Após aprovação pela Câmara dos Deputados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, nesta terça-feira (19/12), três novas leis que integram a proposta de reforma do Judiciário, que tem por objetivo tornar mais ágeis os processos judiciais. O primeiro deles é o PL 6636/06, que regulamenta a utilização da súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mecanismo que obriga as instâncias inferiores da Justiça a seguirem as orientações adotadas pelo Supremo.
Após aprovação pela Câmara dos Deputados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, nesta terça-feira (19/12), três novas leis que integram a proposta de reforma do Judiciário, que tem por objetivo tornar mais ágeis os processos judiciais. O primeiro deles é o PL 6636/06, que regulamenta a utilização da súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mecanismo que obriga as instâncias inferiores da Justiça a seguirem as orientações adotadas pelo Supremo. Também será sancionado o PL 5828, que trata da informatização do processo judicial, e o PL 6648/06, que limita a análise de recursos extraordinários pelo STF às questões de repercussão geral, consideradas relevantes para o conjunto da sociedade.
O principal objetivo é desobstruir os trabalhos da Justiça, reduzindo o número de processos que tramitam nos tribunais, sobretudo no STF, já que a aplicação da súmula vai diminuir os recursos contra decisões que já têm parecer do Supremo. Para uma súmula ter efeito vinculante são necessários dois terços dos votos, o que corresponde à aprovação de sete dos onze ministros do Tribunal. A União, no entanto, continua tendo poder de propor a edição, revisão e cancelamento de uma súmula, assim como os governadores. A legitimidade dos municípios e da Defensoria Pública fica mantida, mas o município só poderá propor a edição, revisão e cancelamento de uma súmula se for parte ativa do processo em curso no Supremo.
O mecanismo da repercussão geral vai permitir que o STF recuse processos que possam ser decididos em outras instâncias, dedicando-se às questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Já a informatização dos procedimentos judiciais vai permitir que juízes de todo o País trabalhem com a versão eletrônica dos autos, o que vai simplificar e agilizar a rotina, além de gerar uma economia anual de cerca de R$ 800 milhões, segundo estimativa do Conselho Nacional de Justiça.
Os três projetos foram encaminhados ao Congresso pela Comissão Especial Mista encarregada de regulamentar a reforma do Judiciário e receberam total apoio do governo federal. Em dezembro de 2004, o Executivo enviou 26 projetos de lei que compõem a reforma infraconstitucional, dos quais sete já foram transformados em lei. A reforma é uma prioridade do atual governo para agilizar a tramitação dos processos e racionalizar os recursos dos procedimentos judiciais.
Os sete projetos sancionados anteriormente e que já entraram em vigor são:
Lei 11.232 – Execução Civil – Em vigor desde junho, a lei agiliza a tramitação das ações de cobrança, que lideram o volume de processos nos tribunais brasileiros, unindo as fases de conhecimento e de execução em um único processo. A lei prevê a exigência de pagamento da dívida logo no início do processo de execução e determina que o devedor não poderá mais oferecer bens à penhora, evitando discussões sobre a idoneidade desses bens. Caso o pagamento não seja imediato, será aplicada, automaticamente, uma multa de 10% do valor da causa.
Lei 11.187 – Agravos – Já em vigor, a lei determina que os agravos (recursos de decisões judiciais interpostos no meio do processo) só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possíveis lesões. Essa racionalização é uma etapa importante para agilizar o processo e evitar recursos protelatórios.
Lei 11.277 – Ações Repetitivas – A proposta estabelece que ações de igual matéria, sob responsabilidade de um mesmo juiz, desde que este tenha decisão formada de improcedência em relação à causa, sejam extintas sem necessidade de ouvir as partes. A medida vale apenas quando a matéria for unicamente de direito, ou seja, quando não há questão de fato em discussão, valorizando as decisões dos juízes de primeira instância.
Lei 11.276 – Súmula impeditiva de recursos – A lei determina que o juiz de primeira instância não aceitará apelação se a sentença estiver em conformidade com matéria sumulada pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça. A proposta vai reduzir os recursos propostos junto aos tribunais sem ferir a autonomia dos magistrados, que estarão livres para decidir de forma diferenciada daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores.
Lei 11.280 – Prazo para pedido de vistas – A lei cria regras para acelerar o julgamento dos processos, a exemplo da imposição de prazos para vistas de um processo e a possibilidade de um juiz decretar a sua prescrição, ou seja, as ações que continuavam tramitando até que uma das partes apontasse a prescrição, poderão ser finalizadas pelo próprio juiz.
Lei 11.382 – Execução de títulos extrajudiciais – Altera os procedimentos para execução dos títulos extrajudiciais, como a permissão para que o autor da ação de cobrança obtenha a certidão para impedir que os bens do devedor sejam vendidos antes do pagamento da dívida.
PLS 155/04 – Separação, divórcio, inventário e partilha pela via administrativa A lei permite que esses procedimentos sejam realizados em cartório, sem passar pelo Poder Judiciário.
Presidência da República, 19 de dezembro de 2006.