CAE vota projeto que assegura garantias ao contribuinte

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se nesta terça-feira (19) para votar uma pauta com 32 itens, sendo o primeiro deles o projeto de lei complementar que dispõe sobre os direitos e as garantias do contribuinte. A matéria recebeu pedido de vista coletiva na semana passada.


O PLS 646/99 – Complementar, de autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), tem parecer favorável do relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), nos termos de um substitutivo.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se nesta terça-feira (19) para votar uma pauta com 32 itens, sendo o primeiro deles o projeto de lei complementar que dispõe sobre os direitos e as garantias do contribuinte. A matéria recebeu pedido de vista coletiva na semana passada.


O PLS 646/99 – Complementar, de autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), tem parecer favorável do relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), nos termos de um substitutivo. A matéria já foi votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovada na CAE, ainda terá de ser votada pelo Plenário, por não ter decisão terminativa na comissão.


O projeto estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com as administrações fazendárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. E abrange pessoas físicas ou jurídicas em qualquer situação de sujeição passiva tributária, inclusive a responsabilidade, a substituição, a solidariedade e a sucessão tributárias, bem como os agentes de retenção dos tributos, os representantes legais ou voluntários e os legalmente obrigados a colaborar com o fisco.


A proposta tem um capítulo com 12 artigos dispondo sobre os direitos do contribuinte e outro, com 13 artigos, que trata dos deveres da administração fazendária, além de outros dispositivos que se referem a consultas em matéria tributária e defesa do contribuinte. Em seu parecer, Tourinho explicou que fez adaptações ao projeto com vistas a atualizá-lo devido às mudanças de ordem política, legislativa e administrativa e adaptá-lo ao panorama da política tributária vigente.


Segundo o relator, o art. 20 do projeto contém uma norma essencial para valorizar o direito do contribuinte à plena informação, de conhecer os tributos que incidem sobre os produtos que compra. Essa norma é, segundo Tourinho, essencial para que o cidadão adquira consciência de que contribui para a prestação dos serviços públicos e para o financiamento do Estado brasileiro. Segundo o relator, a periodicidade dessa divulgação deve ser anual, pois se trata de trabalho complexo que dificilmente poderia ser realizado a cada seis meses.


O senador explicou também que o artigo 26 do projeto garante ao contribuinte o direito de fruir benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, de ter acesso a linhas oficiais de crédito e também de participar de licitações, mesmo que tenha processo administrativo ou judicial pendente. Para evitar a má utilização dessa norma por contribuintes inadimplentes, observou, Tourinho disse que acolheu a emenda 32 e rejeitou a emenda 31, garantindo, dessa forma, que esse direito valha apenas para quem tem débitos pendentes cuja exigibilidade esteja suspensa.


Agência Senado, 19 de dezembro de 2006.




 

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