Empresas culturais no Supersimples

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Um acordo do Ministério da Cultura com a Receita Federal, na noite de quinta-feira, assegurou a permanência das empresas culturais no novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A inclusão das atividades culturais no chamado Simples Nacional (apelidado de Supersimples), cuja lei foi sancionada pelo presidente Lula no dia 14, estava vetada no texto e tiraria de cerca de 200 mil empresas os benefícios da legislação.

Um acordo do Ministério da Cultura com a Receita Federal, na noite de quinta-feira, assegurou a permanência das empresas culturais no novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A inclusão das atividades culturais no chamado Simples Nacional (apelidado de Supersimples), cuja lei foi sancionada pelo presidente Lula no dia 14, estava vetada no texto e tiraria de cerca de 200 mil empresas os benefícios da legislação.


A negociação foi fechada entre o secretário-executivo do MinC, Juca Ferreira, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e permite que produtores culturais possam ter o mesmo tratamento diferenciado das pequenas e microempresas.


“A presença das empresas culturais estava na lei, mas havia uma decisão de veto”, disse Juca Ferreira. Apenas duas áreas estavam garantidas: cinema e artes cênicas.


“Nós conseguimos convencer a Receita que não havia fundamento nas justificativas para o veto, e também que não havia como diferenciar cinema das outras áreas culturais. Todas têm direito ao benefício”, completou Ferreira.


A cadeia de produtores da área de cultura é vasta, e inclui casos como as empresas de iluminação e sonorização de shows e casas de espetáculo.

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