Fecomércio-SP: abertura do comércio aos domingos deve permanecer facultativa no estado

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Aprovado pela Assembléia Legislativa de São Paulo no fim de 2006, o Projeto de Lei (PL)197/2003, do deputado estadual Orlando Morando (PSDB), torna facultativa a abertura de estabelecimentos comerciais aos domingos em todo o território paulista. O PL aguarda a apreciação do governador José Serra (PSDB) para se tornar lei.

Aprovado pela Assembléia Legislativa de São Paulo no fim de 2006, o Projeto de Lei (PL)197/2003, do deputado estadual Orlando Morando (PSDB), torna facultativa a abertura de estabelecimentos comerciais aos domingos em todo o território paulista. O PL aguarda a apreciação do governador José Serra (PSDB) para se tornar lei. Enquanto não é sancionada, possibilidades de veto à nova regra são consideradas pela Federação do Comércio de São Paulo um “retrocesso”: para a entidade não há conflito de competência, uma vez que o Projeto de Lei apenas faculta e não obriga a abertura dos estabelecimentos.


Atualmente, a possibilidade existe apenas em alguns municípios, entre os quais a capital. Para o presidente da Fecomércio-SP, Abram Szajman, “a decisão de colocar em funcionamento o comércio aos domingos deve se manter facultativa. Cabe a cada município e a cada empresário do comércio avaliar as vantagens que podem ser obtidas com a abertura nesse dia, na região em que atuam”, afirma o empresário.

 

Geração de emprego e renda


Um dos benefícios gerados pela abertura do comércio aos domingos em todo o estado, de acordo com a Federação, é criar oportunidades para que as cidades do interior, em particular as turísticas e litorâneas, possam ampliar a geração de emprego e renda, a exemplo do que foi acordado na capital paulista. Para a Fecomércio-SP, o fato do Projeto de Lei ter sido proposto e aprovado por membros do legislativo paulista não configura conflito de competência entre as três esferas – União, Estado e município – uma vez que o mesmo apenas faculta, e não obriga, a abertura do comércio aos domingos.


 


 

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