O Programa para Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado na manhã desta segunda-feira (22) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui sete medidas provisórias que, apesar de entrarem em vigor imediatamente, terão que ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem efetivas.
O Programa para Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado na manhã desta segunda-feira (22) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui sete medidas provisórias que, apesar de entrarem em vigor imediatamente, terão que ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem efetivas.
A primeira delas, a MP 347/07, faculta à União conceder crédito de R$ 5,2 bilhões à Caixa Econômica Federal para serem aplicados em saneamento básico,habitação popular e em outras operações previstas no estatuto social da Caixa.
Já a MP 348/07 permite as instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o exercício da administração de carteiras de títulos e valores mobiliários constituírem Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura, sob a forma de condomínio fechado, que terá como objetivo investir em novos projetos de infra-estrutura nas áreas de energia, transporte e água e saneamento básico.
A MP 349/07 criou o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), caracterizado pela aplicação de recursos do FGTS em empreendimentos nos setores de energia, rodovia, ferrovia, porto e saneamento. A administração e a gestão do Fundo, que contará inicialmente com R$ 5 bilhões, será feita pela Caixa. Esse valor poderá ser elevado para até 80% do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 de dezembro de 2006.
A criação do Programa de Arrendamento Residencial para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, nas modalidades de arrendamento residencial com opção de compra ou alienação é o tema da MP 350/07.
Por sua vez, a MP 351/07 institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, que, entre outras medidas, suspende a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de insumos e serviços utilizados pela construção civil em novos projetos de infra-estrutura de longo prazo nas áreas de transportes, portos, energia e saneamento básico.
A medida provisória 352/07 institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O objetivo é reduzir a zero as alíquotas da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins cobradas na venda de equipamentos de transmissão de sinais de TV digital. A última MP integrante do PAC, a 353/07, encerra o processo de liquidação e extingue a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).
Tramitação
Segundo a Constituição Federal, as medidas provisórias começam a tramitar pela Câmara dos Deputados e perdem sua eficácia se não forem convertidas em lei 60 dias após sua publicação, prazo que pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Caso não sejam apreciadas em até 45 dias de sua publicação, as MPs entram em regime de urgência em cada uma das Casas do Congresso e impedem a votação das demais matérias em tramitação.
Quanto aos projetos de lei, os três de caráter ordinário estão inseridos na área de “medidas fiscais de longo prazo”. As propostas devem versar sobre a política de longo prazo de valorização do salário mínimo; alterações da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) para agilizar o processo licitatório; e o regime de previdência complementar do servidor público federal. Em relação aos dois projetos de lei complementar, um deles pertence à área de “melhora do ambiente de investimento” e o outro, à de “medidas fiscais de longo prazo”, com vistas ao controle da expansão das despesas de pessoal dos três Poderes da União.
A exemplo das MPs, esses projetos de lei terão sua tramitação iniciada na Câmara. Após sua aprovação, serão revistos pelo Senado, onde também serão submetidos a um só turno de discussão e votação, sendo enviados depois à sanção presidencial. Se a maioria simples é o quórum exigido para aprovação das leis ordinárias, a maioria absoluta é o estabelecido para aprovação das leis complementares.
Agência Senado, 22 de janeiro de 2007.