Segundo o Regimento Interno da Casa, todos os deputados devem prestar compromisso solene e declarar a promessa de manter, defender e cumprir a Constituição; observar as leis; promover o bem geral do povo; e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Os parlamentares também devem respeitar uma série de restrições previstas na Constituição, como a proibição de assinar contratos com empresas públicas; de exercer cargo público ou de advogar em favor de qualquer pessoa jurídica de direito público.
Segundo o Regimento Interno da Casa, todos os deputados devem prestar compromisso solene e declarar a promessa de manter, defender e cumprir a Constituição; observar as leis; promover o bem geral do povo; e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Os parlamentares também devem respeitar uma série de restrições previstas na Constituição, como a proibição de assinar contratos com empresas públicas; de exercer cargo público ou de advogar em favor de qualquer pessoa jurídica de direito público.
Além da Constituição e do Regimento Interno, os deputados também devem observar o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Ao lado de uma série de deveres, o código prevê atos considerados incompatíveis com o decoro. É o caso do abuso das prerrogativas asseguradas na Constituição; do recebimento de vantagens indevidas; da fraude no andamento dos trabalhos e da omissão de informação relevante.
Perturbar a ordem nas sessões da Câmara ou nas reuniões das comissões; quebrar regras de boa conduta; constranger servidor ou qualquer pessoa para obter favorecimento; e usar verbas de gabinete em proveito próprio também são considerados como atos contra o decoro.
As penalidades previstas no Código de Ética incluem a censura verbal ou escrita, a suspensão de prerrogativas e a perda do mandato.
Agência Câmara, 1º de fevereiro de 2007.