O Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) apresentou nesta terça-feira (6/2) proposição que mantém o pagamento da contribuição sindical patronal das microempresas e pequenas empresas (acrescenta o § 4º ao art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
O Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) apresentou nesta terça-feira (6/2) proposição que mantém o pagamento da contribuição sindical patronal das microempresas e pequenas empresas (acrescenta o § 4º ao art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 3/2007, que, no momento, aguarda o despacho da Mesa Diretora.
O parlamentar destacou em sua justificativa ao projeto:
“Argumenta-se que a isenção da contribuição sindical desoneraria as micro e pequenas empresa, mas há de se observar que se trata de um tributo de pequena monta, média de 0,56% do capital social, pago uma vez ao ano. Mas, se por um lado, a cobrança da contribuição sindical não chega a afetar o orçamento das empresas, por outro lado, em virtude do grande número de empresas, possui grande projeção sobre o orçamento dos sindicatos, a ponto de poder prejudicar suas atividades institucionais”.
CNC, 8 de fevereiro de 2007.