Termina nesta sexta-feira, às 20h, o prazo para as empresas que aderiram o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 3) prestarem as informações que ainda não foram enviadas à Secretaria da Receita Federal. De acordo com a Portaria nº 1, editada pelo órgão em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no mês passado, as companhias terão que declarar, entre outros pontos, os débitos e os respectivos processos administrativos dos quais houve desistência de impugnação ou de recurso.
Termina nesta sexta-feira, às 20h, o prazo para as empresas que aderiram o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 3) prestarem as informações que ainda não foram enviadas à Secretaria da Receita Federal. De acordo com a Portaria nº 1, editada pelo órgão em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no mês passado, as companhias terão que declarar, entre outros pontos, os débitos e os respectivos processos administrativos dos quais houve desistência de impugnação ou de recurso. O parcelamento dos débitos tributários se tornou possível com a Medida Provisória 303, de 29 de junho do ano passado.
Em relação aos débitos, segundo a portaria, deverão ser confessados aqueles vencidos desde 28 de fevereiro de 2003, para os optantes pelo parcelamento em até 130 prestações mensais, e desde 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, para aqueles que escolheram o parcelamento em até 120 vezes.
De acordo com a portaria, a inclusão de qualquer débito no programa, em relação à qual o passivo se encontre omisso, dar-se-á, exclusivamente, com a apresentação de declaração. E na hipótese de débito já declarado a menor do que o devido, a inclusão dos valores restantes poderá ser feita mediante a entrega de declaração retificada. “Se a empresa desrespeitar esse prazo pode ser excluída do Refis”, explicou o advogado Flávio Guberman, do escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo Corrêa.
Ele ressalta o ponto da portaria que trata da exclusão. Segundo a norma, os pagamentos efetuados até o dia anterior à data da exclusão deverão ser utilizados na amortização do saldo devedor do Parcelamento Excepcional (Paex). E que a liquidação integral do débito consolidado, desde que efetuada antes do prazo fixado, não prejudica a exclusão. Essas implicações, no entanto, poderão ser discutidas. É que a lei permite a empresa recorrer tão logo seja comunicada de sua exclusão.
Essas, porém, não são as únicas informações que precisam ser prestadas. De acordo com o especialista na área tributária, aspecto que precisa ser cumprido está relacionado às desistências de processos que contestam as dívidas inscritas e das ações que visam anular o débito fiscal para contestar a existência dele. “As empresas precisam informar”, afirmou.
Para a advogada Flávia Faggion, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, o melhor é que as empresas em situação irregular precisam se apressar para declarar as informações exigidas. Ela explicou que a solicitação da receita visa a reunir os dados que não foram encaminhados pelos contribuintes ao aderirem o Refis 3. “Então, aquilo que não foi declarado poderá ser feito agora. Quem não fizer, poderá até ser excluído do programa. O objetivo do fisco é o organizar as informações para acompanhar o pagamento das parcelas”, destacou.
Nesse sentido, Guberman destacou a importância de as empresas cumprirem os prazos. “Do contrário, a empresa sairá do Refis. E programa é benéfico, pois permite as companhias sanarem sua situação fiscal, a terem acesso ao financiamento público e a possibilidade de participarem de licitações. Elas poderão pensar no futuro”, disse.