Arrecadação de impostos cresce 10,51%

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A arrecadação federal atingiu R$ 38,577 bilhões em janeiro, um recorde para o mês, graças ao recolhimento de tributos atrasados, ao antecipação de pagamentos de empresas e ao bom desempenho do setor de petróleo, que elevou o recolhimento de royalties. Houve crescimento real de 10,51% ante janeiro de 2006, quando foram arrecadados R$ 34,909 bilhões, e queda de 1,68% ante dezembro. No ano passado, a arrecadação foi de R$ 392,542 bilhões, o maior valor já registrado pela Secretaria da Receita Federal.

A arrecadação federal atingiu R$ 38,577 bilhões em janeiro, um recorde para o mês, graças ao recolhimento de tributos atrasados, ao antecipação de pagamentos de empresas e ao bom desempenho do setor de petróleo, que elevou o recolhimento de royalties. Houve crescimento real de 10,51% ante janeiro de 2006, quando foram arrecadados R$ 34,909 bilhões, e queda de 1,68% ante dezembro. No ano passado, a arrecadação foi de R$ 392,542 bilhões, o maior valor já registrado pela Secretaria da Receita Federal. Todos os meses foram recordes em relação aos mesmos meses de anos anteriores.


As receitas previdenciárias somaram R$ 11,302 bilhões no mês passado, com aumento real de 11,63% ante janeiro de 2006. Em relação a dezembro, houve queda de 36,54%, mas essa queda é sazonal porque no último mês do ano (dezembro) é recolhido o tributo sobre o 13º salário, o que aumenta a arrecadação.


Segundo a Receita Federal, a arrecadação de janeiro foi influenciada por empresas que pagaram antecipadamente os tributos da declaração de ajuste anual, feita em março. A antecipação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em janeiro somou R$ 670 milhões, ante R$ 309 milhões de igual mês de 2006


As empresas também anteciparam a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que somou R$ 215 milhões. Em 2006, o pagamento antecipado foi de R$ 86 milhões. Esse dinheiro a mais garantiu aumento real de 21,2% na arrecadação do IRPJ, em janeiro de 2007 ante o igual período de 2006, e de 10,71% da CSLL.


Além do impulso dos pagamentos antecipados, a Receita também conseguiu receber R$ 748 milhões referentes à recuperação de débitos em atraso: R$ 595 milhões do IRPJ e R$ 153 milhões da CSLL.


A arrecadação de janeiro foi fortemente influenciada pelo pagamento de royalties pela exploração de petróleo. Esse pagamento, que é feito ao governo a cada trimestre pela Petrobras, foi responsável pelo crescimento real de 195,53% da arrecadação das demais receitas (taxas e contribuições controladas por outros órgãos) em janeiro, sobre dezembro. A arrecadação das demais receitas totalizou R$ 2,719 bilhões, ante R$ 920 milhões em dezembro, quando não houve o pagamento trimestral.


Por outro lado, houve queda no recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o setor financeiro. Segundo o secretário-adjunto da Receital, Carlos Alberto Barreto, os bancos estão conseguindo liminares para recolher menos PIS e Cofins com base numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “É uma realidade que temos de enfrentar. Alguns bancos já obtiveram liminares”, disse o secretário.


 


METODOLOGIA. A Receita Federal resolveu mudar a metodologia de divulgação dos resultados da arrecadação. A partir de agora, o resultado não vai mais incluir os valores das compensações que as empresas fazem com créditos que têm a receber. Segundo Barreto, essa inclusão provocava distorções numa avaliação eficiente do comportamento da arrecadação durante o ano.


Receita defende veto à Emenda 3


O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, defendeu o veto à chamada Emenda 3, incluída pelo Congresso na lei que criou a Super-Receita. Essa emenda, na prática, proíbe o fiscal da Receita de arbitrar se um contribuinte é pessoa física ou jurídica.


A fiscalização tributária vem apertando o cerco sobre algumas empresas prestadoras de serviços porque desconfia que esse é um expediente utilizado para disfarçar uma relação trabalhista, com o objetivo de pagar menos tributos e obrigações. Nesses casos, os fiscais desconsideram a pessoa jurídica e tributam o contribuinte como pessoa física. Ao mesmo tempo, cobram da empresa as contribuições previdenciárias que não foram recolhidas. É essa prática que a Emenda 3 procura coibir.


Para Barreto, a criação de empresas de uma pessoa só estabelece “tratamento não isonômico entre contribuintes”. Ou seja, a pessoa física paga mais impostos, a pessoa física “disfarçada” de jurídica paga menos.

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