Por 292 votos a favor e 16 contra, e 6 abstenções, foi aprovado o Projeto de Lei 84/07, que estabelece novos critérios para a distribuição do Fundo Partidário. Pelo texto, que altera a Lei 9096/95, 5% dos recursos do fundo são destinados de forma igualitária a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% serão distribuídos na proporção dos votos obtidos por partido na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Por 292 votos a favor e 16 contra, e 6 abstenções, foi aprovado o Projeto de Lei 84/07, que estabelece novos critérios para a distribuição do Fundo Partidário. Pelo texto, que altera a Lei 9096/95, 5% dos recursos do fundo são destinados de forma igualitária a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% serão distribuídos na proporção dos votos obtidos por partido na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Na votação, 51 deputados entraram obstrução e não registraram seus votos
Agência Câmara, 15 de fevereiro de 2007.