Pequenas e microempresas questionam o Super Simples

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O Super Simples sequer entrou em vigor, mas empresas de menor porte têm procurado escritórios de advocacia para atestar eventuais prejuízos que o novo regime de tributação poderá provocar. E também para estudar quais medidas judiciais seriam cabíveis caso isso realmente ocorra. É que o sistema, que deverá valer efetivamente a partir de 1º de julho, unifica nove impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. A constatação de advogados é a de que simplificação, em algumas situações, não resultará no tão esperado incentivo aos pequenos.

O Super Simples sequer entrou em vigor, mas empresas de menor porte têm procurado escritórios de advocacia para atestar eventuais prejuízos que o novo regime de tributação poderá provocar. E também para estudar quais medidas judiciais seriam cabíveis caso isso realmente ocorra. É que o sistema, que deverá valer efetivamente a partir de 1º de julho, unifica nove impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. A constatação de advogados é a de que simplificação, em algumas situações, não resultará no tão esperado incentivo aos pequenos.


O advogado Miguel Bechara Jr., do escritório Bechara Jr. Advocacia, é um dos que apontam problemas que podem ser ocasionados pela nova lei. O especialista já foi procurado por 12 empresas, a maior parte delas ligada à indústria e ao setor de serviços, que queriam tirar dúvidas ou mesmo mover ações de forma preventiva para evitar qualquer tipo de lesão. Segundo afirmou, os questionamentos acerca do diploma legal dizem respeito principalmente à alíquota e a violação do princípio constitucional da isonomia.


“O Super Simples irá piorar a situação (das empresas)”, prevê o advogado, para quem a legislação fere a premissa da isonomia, ao excluir os profissionais liberais do novo regime de tributação. “É o caso, por exemplo, dos próprios escritórios de advocacia. Mesmo os pequenos ficaram de fora. Eles, portanto, continuarão a recolher como qualquer empresa”, criticou o advogado, que chegou a preparar uma tese que poderá servir de base para futuras ações no Judiciário.


De acordo com o advogado, a exclusão de alguns da lista dos beneficiados não é o único problema do Super Simples. Na avaliação de Bechara, a lei pecou também por instituir tratamento diferenciado para os pequenos. É que o incentivo fiscal, de acordo com legislação, será cedido e medido segundo a quantidade de empregados que a empresa tiver. “O benefício fiscal é proporcional ao número de funcionários, ou seja, quanto mais mão-de-obra houver, menos a empresa pagará”, explicou.


Na opinião do advogado, uma empresa não pode ser diferenciada de outra pelo número de empregados, uma vez que o quadro é formado de acordo com atividade desenvolvida e segundo a capacidade de investimentos da companhia, entre outros fatores. “Não se pode vincular um benefício fiscal ao número de funcionários, até porque uma empresa com incentivos poderá investir mais em seu quadro”, argumentou.


Outro problema apontado pelo advogado está relacionado às escalas com as alíquotas, diferentes uma da outra e aplicáveis de acordo com o faturamento. “Quando uma pequena empresa chega ao teto, acaba tendo que pagar quase o mesmo que uma grande empresa. Os regimes, nesse caso, ficam equiparados”, disse Bechara.


Nesse sentido, o advogado Charles Macnauzhton, do Trevissioli Advogados Associados, afirma que, para algumas empresas, o novo regime pode ser oneroso. É o caso, por exemplo, das escolas de idiomas. Após ser procurado por algumas instituições, o especialista preparou estudo que comprova que a opção pelo Super Simples pode não ser a melhor.


“A lei tem um item que trata das escolas livres, que não estão sujeitas ao Ministério da Educação. Verificamos que a carga tributária para essas empresas seria maior do que se elas optassem pelo lucro presumido”, afirmou o advogado.


Na avaliação do tributarista Paulo Carnaúba – da banca paulista Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados Associados – as empresas, antes de fazer a opção, precisam estudar qual regime tributário lhes será mais benéfico. “Verificamos que nas tabelas do Super Simples há alíquotas maiores do se as empresas tivessem optado pelo lucro presumido. Por isso, a empresa não pode escolher o regime de cara”, disse o advogado, que também foi procurado por representantes de pequenas e microempresas.


No caso, dois sindicatos, um do setor de transportes e o outro de alimentos, que o consultaram para saber se seus representados seriam prejudicados com a unificação dos tributos federais, estaduais e municipais. “O pessoal está preocupado em perder os benefícios fiscais que já adquiriram”, afirmou.


Apesar das preocupações, o especialista afirma que qualquer medida judicial contra o Super Simples somente deve ser tomada depois de a lei que o instituiu entrar em vigor. É que a implementação da legislação depende da aprovação de leis ordinárias que a regulamente. Segundo afirmou, os projetos que visam a isso ainda estão no Congresso.


“A lei que foi sancionada é um esqueleto que, para entrar em vigor, precisa de regulamentação. E isso é algo que ainda está sendo debatido. Vai levar tempo para alcançar a maturidade necessária para que a legislação entre em vigor”, afirmou.


Além das pequenas e microempresas, os municípios estariam interessados em recorrer ao Judiciário. Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, o Sindicato Brasileiro de Servidores Públicos estaria estudando uma ação contra a lei que criou o Super Simples por considerar a legislação inconstitucional. Ziulkoski se reunirá com os representantes do sindicato esta semana. Ele concorda com a argumentação acerca da inconstitucionalidade da legislação. De acordo com ele, isso ocorre porque a lei prevê a unificação do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que representa a maior fonte de arrecadação das prefeituras.


“A Emenda Constitucional 42, responsável pela reforma tributária de 2003 e que previu a criação do Super Simples, abordou quais tributos seriam unificados. Ela não prevê o ISS. A lei é inconstitucional porque agrega o ISS nessa relação. O tributo foi inserido por lei complementar”, afirmou o presidente da CNM, acrescentando que a unificação do imposto traria prejuízos de R$ 1,3 bilhões às prefeituras.


 


 

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