Inadimplente pode emitir nota fiscal, diz STJ

Compartilhe:

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou ontem, em julgamento, que o Fisco não pode impedir que uma empresa devedora de emita nota fiscal. Por unanimidade, os ministros acolheram voto do relator ministro Luiz Fux, em favor da empresa Irmãos Trespach. Segundo informações STJ, com o intuito de assegurar o direito de emitir talão de notas fiscais, a empresa apresentou mandado de segurança contra o Rio Grande do Sul. A secretaria da Fazenda gaúcha proibiu a emissão porque a empresa tinha débitos fiscais.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou ontem, em julgamento, que o Fisco não pode impedir que uma empresa devedora de emita nota fiscal. Por unanimidade, os ministros acolheram voto do relator ministro Luiz Fux, em favor da empresa Irmãos Trespach. Segundo informações STJ, com o intuito de assegurar o direito de emitir talão de notas fiscais, a empresa apresentou mandado de segurança contra o Rio Grande do Sul. A secretaria da Fazenda gaúcha proibiu a emissão porque a empresa tinha débitos fiscais.


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o mandado afirmando que a autorização de impressão de documentos fiscais é meio válido de fiscalização. O TJ argumentou que os artigos 42 e 39, parágrafo 2º, da Lei estadual 8.820/89, prevêem a exigência de garantias para que inadimplentes possam emitir documentos fiscais. Além disso, o artigo 183 do Código Tributário Nacional (CTN) não veda a exigência de outras garantias de quitação de débitos previstas em lei.


O recurso da empresa na 20ª Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça estadual também foi negado por maioria. A empresa interpôs, então, recurso especial no STJ alegando desrespeito ao artigo 1º da Lei 1.533/51, por ter direito líquido e certo. Também haveria discordância jurisprudencial da Casa, já que o STJ tem decidido ser abuso de poder negar a autorização para imprimir documentos fiscais indispensáveis à atividade do contribuinte, como meio coercitivo para o pagamento do tributo.

Leia mais

Rolar para cima