Na primeira reunião do ano da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), seus integrantes decidiram manifestar-se sobre a Emenda nº 3, aprovada com o Projeto de Lei da Super Receita (PL 6.272/2005). A comissão vai enviar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nota pública, pedindo o veto da emenda.
Na primeira reunião do ano da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), seus integrantes decidiram manifestar-se sobre a Emenda nº 3, aprovada com o Projeto de Lei da Super Receita (PL 6.272/2005). A comissão vai enviar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nota pública, pedindo o veto da emenda. A manifestação partiu de solicitação da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que integra a Comissão e vem atuando pela derrubada da emenda.
O receio da Conatrae é de que a retirada do poder de fiscalização dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho dificulte o combate ao trabalho escravo no país. O presidente Lula tem até o dia 16 para se manifestar sobre a sanção ou o veto da emenda.
Segundo a Conatrae, “a emenda não tem sustentabilidade jurídica e política, por atingir frontalmente a eficácia do combate ao trabalho escravo, para citar apenas o tema objeto desta Comissão”. A Comissão ressalta que a remessa dos casos à Justiça do Trabalho é ” contrária à celeridade do Poder Judiciário”. Para a Conatrae, a sociedade brasileira necessita de um reforço na fiscalização.
Nota
Na integra, eis a nota: “A Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), criada em agosto de 2003 por decreto presidencial e composta por 26 representantes governamentais, organizações do sistema ONU e da sociedade civil que trabalham com a questão, tem entre suas responsabilidades realizar o acompanhamento de projetos de lei relacionados ao combate e à erradicação do trabalho escravo no Congresso Nacional.
Tendo em vista esta atribuição, manifesta repúdio à aprovação do Projeto de Lei 6.272/05, cuja emenda nº 3 determina a necessidade de decisão judicial prévia para que se considere existente a relação de emprego entre determinado empregador e os trabalhadores que lhe prestam serviço, mesmo se constatados, por auditor fiscal do trabalho, todos os pressupostos da relação de emprego previstos pela legislação brasileira. Para a Conatrae, a emenda não tem sustentabilidade jurídica e política, por atingir frontalmente a eficácia do combate ao trabalho escravo, para citar apenas o tema objeto desta Comissão. No plano normativo, afronta a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil *como as convenções 29, 81 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) -, por representar um retrocesso nos direitos e garantias assegurados aos trabalhadores, ferir o valor social do trabalho, o direito à existência digna e o princípio da separação dos poderes. A emenda é ainda contrária à celeridade do Poder Judiciário, pois prevê a remessa dos casos à já congestionada Justiça do Trabalho, a maior do mundo em número de processos. O que a sociedade brasileira precisa é de um reforço na fiscalização por parte do Estado, para que os direitos sejam assegurados sem a necessidade de sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário. Portanto, a Conatrae solicita ao Excelentíssimo Sr. Presidente da República o veto à emenda nº 3 do PL 6.272/05, em prol da garantia dos direitos fundamentais aos trabalhadores deste país.”