Projeto recria imposto sindical patronal para microempresa

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A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a isenção do pagamento da contribuição sindical dos empregadores para micro e pequenas empresas. “Argumenta-se que a isenção da contribuição sindical desoneraria as micro e pequenas empresas, mas há de se observar que se trata de um tributo de pequena monta, média de 0,56% do capital social, pago uma vez ao ano”, argumenta Mendes Thame.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a isenção do pagamento da contribuição sindical dos empregadores para micro e pequenas empresas. “Argumenta-se que a isenção da contribuição sindical desoneraria as micro e pequenas empresas, mas há de se observar que se trata de um tributo de pequena monta, média de 0,56% do capital social, pago uma vez ao ano”, argumenta Mendes Thame. O deputado alerta, no entanto, que a isenção provoca grande impacto sobre os orçamentos dos sindicatos e acaba prejudicando suas atividades institucionais.


Favorecimento x autonomia

A cobrança foi instituída pela Lei Complementar 123/06, mas acabou vetada pelo presidente da República. Na justificativa do veto, a Presidência da República argumentou que a cobrança da contribuição prejudicaria o princípio de tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Mendes Thame considera o veto injustificado e argumenta que a Constituição “consagra a autonomia dos sindicatos”, cuja manutenção, no entanto, depende da existência de receitas que garantam seu perfeito funcionamento.


Tramitação

O PLP 3/07, que tramita em regime de prioridade, antes de ir a Plenário, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 13 de março de 2007.


 


 

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