O governo quer bloquear bens de devedores da Receita e da Previdência sem autorização do Poder Judiciário, e executar a penhora de forma sumária. Dois projetos de lei para dar mais agilidade ao processo de recuperação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União deverão ser encaminhados ao Congresso no começo de abril. O primeiro cria a Lei Geral de Transações, e o segundo, modifica a Lei de Execução Fiscal.
De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, é preciso aumentar a agilidade da cobrança de tributos não pagos no prazo determinado por lei.
O governo quer bloquear bens de devedores da Receita e da Previdência sem autorização do Poder Judiciário, e executar a penhora de forma sumária. Dois projetos de lei para dar mais agilidade ao processo de recuperação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União deverão ser encaminhados ao Congresso no começo de abril. O primeiro cria a Lei Geral de Transações, e o segundo, modifica a Lei de Execução Fiscal.
De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, é preciso aumentar a agilidade da cobrança de tributos não pagos no prazo determinado por lei. A penhora sem autorização da Justiça, de acordo com ele, só não valeria para dois casos. “A indisponibilidade geral de bens do devedor e o bloqueio do faturamento das empresas com dívidas em execução judicial deverão ter autorização prévia da Justiça.”
Modelo
A mudança, segundo Adams, foi inspirada no modelo do Banco Central para os casos de intervenção em instituições financeiras. Por esse motivo, ele não acredita que a proposta, apresentada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, seja inconstitucional.
De acordo com Mantega, a União consegue recuperar atualmente 1% do total devido. Com a aprovação dos dois projetos, ele espera alcançar pelo menos 5% dos débitos. A dívida ativa hoje está em R$ 600 bilhões, o equivalente a uma arrecadação e meia anual de impostos, e Mantega se comprometeu a reduzir os impostos.
“Nós queremos repassar todo aumento de arrecadação que vier por essa rubrica para a redução tributária”, prometeu. O ministro explicou que, embora esses futuros créditos se configurem como receita extraordinária, será possível realizar programas de desoneração porque a receita extra virá ao longo de alguns anos e não imediatamente.
De acordo com Adams, o projeto que altera a Lei de Execução Fiscal dará mais facilidade ao contribuinte para suspender processos de cobrança na Justiça. “Após receber a notificação da execução, o devedor poderá solicitar o embargo da execução, em até 90 dias, mediante a apresentação de proposta de parcelamento de pagamento do débito, de impugnação da dívida executada, de negociação dos débitos ou pelo simples aporte de garantia.”
Pela legislação em vigor, o prazo máximo de contestação é de 30 dias e a execução só pode ser suspensa com a apresentação de garantias reais ao Poder Judiciário. Com a iniciativa, o governo, de acordo com Adams, dará sua contribuição para desobstruir a Justiça.
A Lei Geral de Transações possibilitará a negociação da dívida entre o devedor e a Fazenda, com a criação da Câmara de Conciliação da Fazenda Pública. Segundo Mantega, parte da dívida é “incobrável” porque o valor “cresceu como uma bola de neve por causa de multas, juros e encargos, o que colocou o devedor em situação de inviabilidade”.
Conciliação. A idéia, disse Mantega, é criar um sistema de conciliação que permita reduzir o valor do débito. “Se nós fizermos uma conciliação, nós vamos ver que essa dívida se avolumou por multas e juros e podemos chegar a um valor muito menor, vamos chegar a um parcelamento e dessa maneira vamos dar condições objetivas para que o devedor possa se livrar desse problema”, explicou. Pela proposta em elaboração, será o devedor quem deverá procurar a União para propor uma conciliação. Ao fim do processo, ele poderá ter a dívida reduzida e, além disso, parcelar o débito.
De acordo com o procurador-geral da Fazenda, caberá à Câmara de Conciliação decidir o número de parcelas. A câmara terá autonomia para decidir sobre dívidas de até R$ 10 milhões. Acima desse valor, a negociação terá de ser submetida ao ministro da Fazenda.
Serão criadas cinco câmaras regionais e uma câmara nacional, composta por dez procuradores da Fazenda e por dez auditores da Receita Federal. Está prevista ainda a participação de membros do Tribunal de Contas da União, “para garantir a transparência no processo”, segundo Adams. Com os dois projetos poderá haver uma redução de 75%, em 15 anos, no número de processos de execução de dívidas na Justiça, acredita o procurador-geral da Fazenda.