O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou nesta terça-feira (20) o envio à Câmara, por parte do governo, do projeto que disciplina a atuação da Receita Federal com relação à fiscalização do profissional constituído em pessoa jurídica que presta serviços a outra pessoa jurídica.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou nesta terça-feira (20) o envio à Câmara, por parte do governo, do projeto que disciplina a atuação da Receita Federal com relação à fiscalização do profissional constituído em pessoa jurídica que presta serviços a outra pessoa jurídica. Essa matéria, que tramitará em regime de urgência, está consubstanciada na chamada Emenda 3 do projeto que criou a Super-Receita e foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Jucá relatou que, em reunião na última sexta-feira (16), o presidente decidiu vetar a emenda por entender que o dispositivo não atendia o objetivo que o governo queria alcançar, que era dar clareza e segurança às pessoas jurídicas de que trata a matéria. Ele ressaltou que a nova proposta “visa abrir uma discussão para que o Congresso defina o assunto”.
Jucá salientou que a relação trabalhista pessoa jurídica/pessoa jurídica na prestação de serviços tem crescido e merece uma discussão mais profunda no Legislativo.
– O governo não está mandado a matéria por medida provisória porque ela não está pronta. O Congresso é que vai moldar a proposição – enfatizou.
Antes de Jucá fazer seu pronunciamento, o presidente do Senado, Renan Calheiros, já havia anunciado uma reunião de líderes para discutir vetos presidenciais, entre eles o da Emenda 3.
Renan recebeu ainda nesta terça-feira, o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, que explicou as razões técnicas de o presidente Lula ter vetado a Emenda 3, que limita a atuação da fiscalização sobre empresas que contratam profissionais sob a forma de pessoas jurídicas. Segundo Toffoli, a emenda não poderia ser sancionada por interferir na relação entre os poderes, transferindo competências do Executivo para o Judiciário.
CNC, 21 de março de 2007.