Parlamentares de vários partidos, entre os quais o PT, o PDT e o PDMB, todos da base do governo, apresentaram à Câmara dos Deputados na quinta-feira uma proposta para substituir o projeto de lei do governo que dá à Receita Federal poder para desconsiderar atos ou negócios jurídicos feitos, na sua avaliação, para dissimular a obrigação de pagar impostos.
A nova proposta, formulada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), não tira esse poder do Fisco.
Parlamentares de vários partidos, entre os quais o PT, o PDT e o PDMB, todos da base do governo, apresentaram à Câmara dos Deputados na quinta-feira uma proposta para substituir o projeto de lei do governo que dá à Receita Federal poder para desconsiderar atos ou negócios jurídicos feitos, na sua avaliação, para dissimular a obrigação de pagar impostos.
A nova proposta, formulada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), não tira esse poder do Fisco. Mas tenta evitar que o poder de desconsiderar esses atos ou negócios juridicos fique com os delegados da Receita, como prevê o projeto do governo, que regulamenta o polêmico artigo introduzido no Código Tributário Nacional em 2001, conhecido como “Norma Geral Antielisão”.
O presidente do Unafisco, Carlos André Nogueira, observa que o cargo de delegado é uma função de confiança dentro da Receita e está sujeito a pressões políticas. Não seria aconselhável, portanto, que ele tivesse isoladamente o poder de decisão nesses casos.
No lugar dos delegados, o Unafisco propõe que o próprio fiscal lance o auto de desconsideração que terá, no entanto, que ser confirmado pela Delegacia de Julgamento da Receita antes de ser lavrado com a cobrança do imposto devido e da multa. A Delegacia de Julgamento, um órgão técnico, é a primeira instância administrativa pela qual o contribuinte pode recorrer das decisões dos fiscais. É formada por auditores reunidos em turmas de julgamento.
Para o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que assinou a nova proposta, ela evita o que chamou de “filtro político” na atuação da Receita. “Os fiscais têm todas as condições de fazer a fiscalização”, disse. Entre os deputados que também assinaram a proposta substitutiva estão João Eduardo Dado (PDT-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ).
O projeto do governo foi encaminhado ao Congresso, na semana passada, como uma alternativa à Emenda 3 – um dispositivo, incluído na lei que criou a Super-Receita, que proibia os fiscais de multar empresas que contratam profissionais que atuam como pessoas jurídicas, quando julgassem que o contrato de prestação de serviços disfarça uma relação de emprego. Pela Emenda 3, que foi vetada pelo presidente Lula, só a Justiça do Trabalho pode interferir no contrato e nas operações do profissional constituído como pessoa jurídica.
Na avaliação de Carlos Nogueira, a situação só será resolvida com a aprovação de um projeto regulamentando a contratação de profissional por meio de pessoas jurídicas.