Portos secos: projeto disciplina regras de MP rejeitada

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A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 8/07, do Senado, que disciplina os atos jurídicos da Medida Provisória 320/06, que perdeu a validade por ter sido rejeitada pelo Senado. A MP alterava o modelo jurídico dos portos secos, substituindo o processo de licitação pela simples licença administrativa na escolha das empresas que explorariam esses terminais.


O principal ponto do projeto é a manutenção da validade das licenças de operação concedidas durante a vigência da MP – entre agosto e dezembro do ano passado.

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 8/07, do Senado, que disciplina os atos jurídicos da Medida Provisória 320/06, que perdeu a validade por ter sido rejeitada pelo Senado. A MP alterava o modelo jurídico dos portos secos, substituindo o processo de licitação pela simples licença administrativa na escolha das empresas que explorariam esses terminais.


O principal ponto do projeto é a manutenção da validade das licenças de operação concedidas durante a vigência da MP – entre agosto e dezembro do ano passado. O PDC exige, no entanto, que elas se enquadrem nas regras vigentes de funcionamento dos portos secos, inclusive sobre o prazo de permissão ou concessão, que hoje é de 25 anos.


Sobre as licenças protocoladas e não diferidas a tempo pela Receita Federal, a quem cabe regulamentar a atividade dos portos secos, o projeto determina que elas serão definitivamente rejeitadas.


Dispositivos mantidos

O PDC mantém alguns dispositivos da MP 320, como o que obriga o importador a devolver ao exterior ou a destruir a mercadoria cuja importação não seja autorizada com base na legislação de proteção ao meio ambiente, saúde ou segurança pública. Outro dispositivo que o PDC torna legal é o que isenta da cobrança de imposto os bens de pessoa falecida no exterior que retornem ao País para os herdeiros legítimos.


O projeto também conserva a vigência dos atos jurídicos previstos no artigo 34 da MP 320, que disciplinava o ingresso e a saída de dinheiro do País. Com isso, fica extinto o limite de R$ 10 mil que o passageiro pode transportar para fora do País sem declarar ao Fisco. O novo limite ficará dependendo de decisão do Conselho Monetário Nacional.


De acordo com a Constituição, cabe ao Congresso aprovar decreto legislativo regulamentando as relações jurídicas provocadas por medida provisória rejeitada.


Tramitação

O PDC 8/07 será analisado no Plenário.


Entenda:


O porto seco, oficialmente chamado de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), é uma estação aduaneira localizada fora do porto organizado e geralmente no interior. Ele recebe as cargas e pode nacionalizá-las de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro.


CNC, 4 de abril de 2007.


 


 


 

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