A reunião realizada ontem (18) foi presidida pelo Deputado Max Rosenmann, Presidente da Comissão Especial da Lei do Gás. A comissão analisa o Projeto de Lei 6666/06, do ex-deputado Luciano Zica, que normatiza o transporte de petróleo e seus derivados e de gás natural. A proposta tramita em conjunto com o PL 6673/06, do Poder Executivo, que integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Compuseram a Mesa o Deputado João Maia (PR-RN), relator do projeto; o representante da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia (Abrace), Luiz Antônio
A reunião realizada ontem (18) foi presidida pelo Deputado Max Rosenmann, Presidente da Comissão Especial da Lei do Gás. A comissão analisa o Projeto de Lei 6666/06, do ex-deputado Luciano Zica, que normatiza o transporte de petróleo e seus derivados e de gás natural. A proposta tramita em conjunto com o PL 6673/06, do Poder Executivo, que integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Compuseram a Mesa o Deputado João Maia (PR-RN), relator do projeto; o representante da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia (Abrace), Luiz Antônio Veiga Mesquita; a secretária de Energia do Estado de São Paulo, Dilma Seli Pena; e o presidente da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), Armando Martins Laudorio.
O representante da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia (Abrace), Luiz Antônio Veiga Mesquita, pleiteou a aplicação para gasodutos do regime de concessão do serviço público. Sugeriu, ainda, a criação de leis exclusivas para o setor e a promoção de uma câmara de comercialização destinada a contabilizar a demanda de gás natural no País. Segundo Mesquita, a lei do gás deve ser desvinculada do ordenamento jurídico relativo a petróleo e energia elétrica, pois trata-se de um produto que requer mecanismos legais próprios.
O representante da Abrace afirmou que o marco regulatório do setor de gás natural, para assegurar a competitividade e atrair a participação da iniciativa privada, deve atribuir tratamento específico, de forma ampla e abrangente, compreendendo a exploração, desenvolvimento, produção, importação, exportação, processamento, transporte, armazenagem, liquefação, regaseificação, e comercialização, incluindo os serviços públicos de distribuição. Segundo Mesquita, as atividades de produção e exploração de gás natural devem continuar a ser tratadas pela Lei nº 9.478/97.
Mesquita disse, ainda, que a lei do gás deve identificar as competências da União (Poder Executivo), prevendo sua delegação à ANP, e dos Estados, reservando a esses os serviços públicos de distribuição, caracterizados como serviços locais de gás canalizado.
Em relação ao mercado secundário, Mesquita afirmou que a proposta da Abrace não é de criá-lo, e sim regulamentá-lo, com vistas a atribuir-lhe transparência, liquidez e agilidade. Ligado ao Mercado secundário, segundo Mesquita, convém a criação de uma Câmara de Comercialização destinada à contabilização de toda oferta e demanda do gás natural contratado e a contratar em todo o território nacional, com vistas à sua operacionalização.
A secretária de Energia do Estado de São Paulo, Dilma Seli Pena, afirmou que o Projeto de Lei 334/07, do Senado, é um avanço para a regulação do mercado de gás no Brasil. O projeto trata da importação, exportação, processamento, transporte, armazenagem, liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de gás natural.
Dilma enalteceu a proposta do regime de concessão prevista no PL do Senado, diferentemente do que estabelece o Projeto de Lei 6666/06, do ex-deputado Luciano Zica, que prevê o regime de autorização (empresas terão acesso aos serviços de gasoduto se tiverem autorização do transportador, construtor ou operador desse gasoduto).
A secretária sugeriu, ainda, que seja reduzido o prazo de 15 anos que o projeto define para a exclusividade nos gasodutos autorizados. Segundo a representante, esse prazo é excessivo. Entretanto, a secretária não definiu o que seria, em sua avaliação, o prazo melhor.
Em suas considerações finais, Dilma solicitou que a futura lei do gás evite a manutenção do regime de autorização no qual, segundo ela, o poder regulatório é frágil e existem dificuldades para o estabelecimento do livre acesso. Em contra partida, a secretária pediu que se acelere a transição para o regime de concessão e livre acesso. Essa situação, conforme a palestrante, proporcionará o desenvolvimento do mercado.
O presidente da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), Armando Martins Laudorio, propôs incentivo a novos produtores e novas fontes de gás natural, a fim de evitar a dependência do Brasil de fornecedores como a Bolívia.
Laudorio convergiu com os demais expositores em relação à definição de competências da União e dos Estados. Sustentou que esse problema poderia ser resolvido com a definição clara das competências no texto legislativo. Enfatizou os eventuais conflitos relativos à distribuição e à comercialização, dizendo ser necessário que se evite as interferências da União na administração dos Estados para não ter entraves burocráticos e discordâncias em relação às competências específicas.
Em suas ponderações finais, o presidente da Abegás defendeu que o texto final da Lei respeite plenamente a Constituição Federal. Sugeriu, ainda, algumas alterações na redação de alguns artigos dos projetos de Lei, para que ele fique mais claro e adequado à realidade do mercado de gás natural no Brasil.
CNC, 18 de abril de 2007