Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, após três anos de negociação, representantes dos trabalhadores e empregadores entraram em consenso quanto à regulamentação do trabalho aos domingos no comércio.
Os representantes se reuniram nesta quarta-feira, 23/05, por cinco horas e meia, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e firmaram a
proporção de dois domingos de trabalho por um domingo de folga. A
abertura do comércio nos feriados e as condições de trabalho devem ser definidas por meio de convenção coletiva.
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, após três anos de negociação, representantes dos trabalhadores e empregadores entraram em consenso quanto à regulamentação do trabalho aos domingos no comércio.
Os representantes se reuniram nesta quarta-feira, 23/05, por cinco horas e meia, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e firmaram a
proporção de dois domingos de trabalho por um domingo de folga. A
abertura do comércio nos feriados e as condições de trabalho devem ser definidas por meio de convenção coletiva.
Acordo
Dos 56 domingos do ano, o comerciário terá que folgar 18 deles. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o acordo é prova do
amadurecimento tanto da categoria patronal quanto, principalmente, dos
trabalhadores.
“Esse tipo de comportamento faz o Brasil evoluir e estar no nível de
todas as nações grandiosas do mundo. O governo tem que ser o mediador, o árbitro. Quando as duas partes encontram o caminho do consenso, o governo deve ajudar para que este consenso seja estabelecido e formalizado”, enfatizou Lupi.
Empregos
A geração de emprego como principal reflexo da decisão também foi
apontada em consenso pelas duas categorias. “A abertura do comércio aos domingos vai deixar o empresário mais tranqüilo para se programar. Se estiver dando resultado haverão mais empregos e impostos. A modernidade nos leva a isso”, afirmou Natan Schiper, representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC) na reunião, que considerou o resultado satisfatório para a categoria dos empregadores, já que o acordo garante a abertura do comércio aos domingos e feriados.
Convenções coletivas
De acordo com o secretário de Relações de Trabalho, do MTE, Luiz Antônio Medeiros, as convenções coletivas definirão detalhes como horas extras, vales refeição e transporte, jornada de trabalho, entre outros. “Foi uma negociação em que ambos os lados se deram consenso. Não podia continuar do jeito que estava, com o comércio abrindo de qualquer jeito, sem condições justas para o trabalhador”, disse o secretário.
Segundo Francisco Alano, presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Rio de Janeiro, de Santa Catarina, e representante dos trabalhadores, a categoria lutou pela humanização do trabalho aos domingos. “Muitos empregadores trocam o trabalho aos domingos por um descanso durante a semana e o trabalhador fica sem tempo para a família. Buscamos garantias para estes trabalhadores”, garantiu Alano.
Normatização do acordo
O ministro Carlos Lupi consultará o departamento jurídico do MTE para a possibilidade do acordo ser publicado por meio de Portaria Ministerial,
ao invés de Medida Provisória para adiantar a implementdas decisões.
Atualmente, a Lei Federal 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece o trabalho de três domingos por um dia de folga a escolha do empregador. O trabalho em ias de feriado é proibido e a abertura do comércio aos domingos é definida por lei municipal.
CNTC
Segundo o presidente da Confederação Nacional dosTrabalhadores no
Comércio (CNTC), Antônio Alves de Almeida, entidade filiada ao DIAP, o conteúdo final do acordo ainda será redigido para definir todos os seus aspectos. “Dentro de oito ou dez dias, o texto final será tornado
público”, acredita.
Segundo Almeida, cerca de 10 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a regulamentação do trabalho aos domingos. “A expectativa é melhorar a legislação adotada no Governo Fernando Henrique Cardoso de modo que os empresários não mais obrigue o trabalho nos finais de semana sem a garantia de recebimento dos direitos trabalhistas”.
Além de regulamentar o trabalho aos domingos, Almeida destacou a
realização da convenção coletiva para disciplinar as demais questões pertinentes aos trabalhos dos comérciários. “O acordo vai estabelecer
hora extra, jornada de trabalho, vale-refeição e transporte”.
Quanto ao meio legal para regulamentar o acordo, a “CNTC entende e
defende que deve ser por medida provisória”.
O acordo que está sendo divulgado não tem volta, acredita Almeida. “A
entidade patronal (CNC), a CNTC e todas as centrais sindicais
concordaram com o conteúdo da proposta discutida e que está sendo
redigida”, afirmou. (DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, Alysson Alves com Ministério do Trabalho)
CNC, 24 de maio de 2007.