“Sacoleiros” podem ter tributação simplificada

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O Estado de São Paulo  Editoria: Economia  Página: B-4


A Receita Federal deverá propor, até o final de junho, um regime de tributação simplificado para formalizar os “sacoleiros” vindos do Paraguai.




A proposta em estudo é fixar uma alíquota única, substituindo seis tributos, que será paga na fronteira, e criar cotas, provavelmente trimestrais, para a importação dos produtos.


Para optar pelo regime simplificado, o “sacoleiro” precisará abrir uma empresa.

O Estado de São Paulo  Editoria: Economia  Página: B-4


A Receita Federal deverá propor, até o final de junho, um regime de tributação simplificado para formalizar os “sacoleiros” vindos do Paraguai.




A proposta em estudo é fixar uma alíquota única, substituindo seis tributos, que será paga na fronteira, e criar cotas, provavelmente trimestrais, para a importação dos produtos.


Para optar pelo regime simplificado, o “sacoleiro” precisará abrir uma empresa. Segundo a Receita, a nova regra não valerá para empresas distribuidoras, mas somente para aquelas que vendam ao consumidor final. Além disso, a empresa precisará registrar na loja do país vizinho a compra realizada.


O pagamento da alíquota única equivalerá ao recolhimento do Imposto de Importação, PIS, Cofins, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).


O secretário da Receita, Jorge Rachid, explicou que a alíquota ainda está em estudo, mas deverá ser baixa o suficiente para atrair os “sacoleiros” para a formalidade, mas não a ponto de estimular importadores já formalizados a migrar para o novo regime tributário. “Também não pode ser tão baixa que prejudique a indústria nacional”, acrescentou Rachid.


Ele evitou falar em formalização dos “sacoleiros”. “Isso pode criar uma expectativa errada. Não estamos formalizando o “sacoleiro”. Esse contribuinte vai ser uma empresa, que pagará imposto. Queremos reduzir a concorrência desleal dentro do Brasil”, declarou o secretário.


Positiva e negativa


A idéia da Receita é estabelecer duas listas de produtos: uma positiva, com os tipos de mercadorias que poderão ser trazidas de fora, e outra negativa, com os bens proibidos.


De antemão, Rachid definiu que estarão na lista negativa armas, munições, produtos fabricados no Brasil e cigarros. “O Executivo avaliará constantemente essa lista, que poderá mudar”, declarou o secretário.


O governo paraguaio vem pressionando o Brasil para que seja criado um regime especial de importação com o objetivo de diminuir a tensão na fronteira entre os dois países.


Rachid disse que a proposta inicial abrangerá apenas o Paraguai, mas não afastou a possibilidade de o regime simplificado ser estendido para mercadorias importadas de outros países.


Rachid disse que a repressão ao contrabando vem crescendo. No ano passado, foram apreendidos R$ 871 milhões em mercadorias. Desse total, R$ 160 milhões vieram do Paraguai.


Ontem, a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) e a Eletros (Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos) estiveram reunidas com Rachid, o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Ivan Ramalho, e representantes do Itamaraty para discutir o novo regime.


 




 

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