Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
O projeto de criação do Simples, Lei nº 9317/96, uma medida inteligente e racional que tirou um milhão de empresas da marginalidade, trazendo-as para o mercado formal, tem uma lógica irrefutável.
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
O projeto de criação do Simples, Lei nº 9317/96, uma medida inteligente e racional que tirou um milhão de empresas da marginalidade, trazendo-as para o mercado formal, tem uma lógica irrefutável. Seu alcance, muito além da redução substancial da carga tributária, teve o mérito de reduzir drasticamente a burocracia e, com isso, desferiu um duro golpe na sonegação de impostos e nos achaques dos maus fiscais.
A recente iniciativa do Super-Simples tem o mesmo mérito, alargando a base de ingresso no Simples, em reconhecimento do extraordinário progresso alcançado pelas primeiras providências. O alargamento das faixas de isenção, mediante desafogo da folha de pagamentos, especialmente da base do INSS, vai beneficiar cerca de 80 mil empresas, muitas ainda no mercado informal, promovendo a inclusão social de novos contingentes de trabalhadores.
As discussões e o percurso desse projeto na Câmara dos Deputados (PLP 123/04 que tem como Relator o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), têm servido para exibir a falta de sensibilidade dos “legisladores fiscais” do Ministério da Fazenda, que relutam, ao extremo, para não permitir o ingresso das pequenas empresas de serviços nesse Programa. Maquiavelicamente, o ingresso dessas empresas vem sendo feito a conta-gotas, após penosas peregrinações.
O Congresso Nacional, do alto de sua sabedoria e poder, não percebeu que a solução mais simples, mais justa e mais racional seria incluir no Simples ou no Super Simples todas, repita-se, todas as empresas cujo faturamento esteja dentro dos limites estipulados pela lei(até R$ 2,4 milhões/ano).
Não se pode tolerar essa discriminação odiosa, de incluir umas empresas e excluir outras, principalmente na área de serviços. Quando, dentro de lei, um profissional autônomo cria uma pessoa jurídica, assim age por muitas razões econômicas, inclusive fundado em razões tributárias, porque o peso dos impostos e das contribuições não lhes permite sobreviver de outra forma.
O Governo quer fomentar o desenvolvimento das atividades econômicas e promover a criação de empregos. Daí a idéia do Simples e do Super-Simples, que os burocratas fazendários teimam em desfigurar. Aí está um bom desafio, um bom programa para o Congresso Nacional decidir em favor do que deseja a comunidade, uma boa parte dos que trabalham e querem continuar trabalhando, dentro da lei.
Publicado no Jornal do Commercio de 11/05/2006, Caderno Opinião, pág. A-17.