1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Lucro real
Processo: 15521.000122/2007-79
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Lucro real
Processo: 15521.000122/2007-79
A Receita Federal autuou a empresa brasileira do setor petroleiro por excluir do lucro real valores decorrentes de dois contratos, ambos firmados com a Petrobras e a controladora no exterior. Segundo a Receita Federal, os termos celebrados permitiram que o contribuinte evitasse tributação no envio e no recebimento de remessas de capital entre a empresa sediada no Brasil a companhia internacional.
Na sustentação oral, a defesa alegou que os valores analisados se tratavam de reembolsos de despesas operacionais. Ao contrário do ganho de capital, estes fluxos de caixa não entrariam na base de cálculo. A relatora do caso, conselheira Cristiane Silva Costa, também negou haver artificialidade nos contratos com a Petrobras. Como a empresa participou de leilão em concorrência pública, os termos são definidos pelo edital da licitação.
Por voto de qualidade, o colegiado decidiu incluir os valores na base de cálculo dos tributos. Ficaram vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Luís Flávio Neto.