Texto aprovado na Comissão de Viação e Transportes nesta quarta-feira (23) amplia competências dos Cetrans e do Contran-DF; CNC destaca impacto positivo na segurança viária
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 2292/2024, que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta, relatada pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo que conta com o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O projeto altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o CTB, para ampliar as competências dos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife) dentro do Sistema Nacional de Trânsito. Também modifica as regras relativas ao mandato dos membros desses conselhos.
O substitutivo apresentado pelo relator teve como objetivo sanar vícios de constitucionalidade, respeitar o pacto federativo e ajustar o texto à técnica legislativa. Além disso, a nova redação determina um prazo adequado para que os governadores recém-eleitos possam nomear os presidentes e vices dos conselhos, reforçando a governança e a continuação administrativa.
Apoio da CNC
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo se manifesta favoravelmente à aprovação do projeto. Para a CNC, o substitutivo fortalece os Cetrans e o Contrandife, o que contribui de forma direta para a segurança viária e a preservação de vidas, em consonância com os objetivos do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
A entidade avalia que as mudanças também trarão mais estabilidade e continuação institucional aos conselhos de trânsito, graças ao aprimoramento das normas sobre composição, mandatos e funcionamento.
“O projeto é de interesse dos Centros de Formação de Condutores, e o substitutivo aprovado hoje na CVT amplia as competências dos Conselhos Estaduais de Trânsito e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal, fato que representa um avanço na gestão da segurança viária no País. A medida fortalece a atuação desses órgãos, com impactos diretos na preservação de vidas — um dos principais objetivos do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans)”, afirma a assessora da Diretoria de Relações Institucionais (DRI) da CNC Michele Trindade.
Outro ponto de destaque apontado pela DRI é a garantia de repasse automático de 2% dos recursos arrecadados com multas de trânsito para os conselhos. “A nova regra assegura mais autonomia financeira às instituições, reduzindo a dependência de repasses irregulares de órgãos executivos e ampliando sua capacidade de atuação. O texto aprovado pelo colegiado reflete o posicionamento da CNC”, destaca Trindade.
Próximos passos na tramitação
Com a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o PL 2.292/2024 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, o texto poderá ser encaminhado ao plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado Federal.
A CNC, por meio da Diretoria de Relações Institucionais (DRI), acompanha a tramitação e ressalta seu compromisso com medidas que contribuam para um trânsito mais seguro e eficiente, destacando a importância da governança qualificada dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito.