Empresas poderão recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos
A Fecomércio-BA e sindicatos empresariais conquistaram uma vitória judicial definitiva que assegura às empresas associadas e representadas o direito de não pagar ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica não utilizada. A decisão também garante a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, contados a partir de 13/12/2022, corrigidos pela taxa Selic.
O benefício vale para empresas com contrato de fornecimento de energia com a Neoenergia Coelba, quando a potência medida for inferior à contratada. Essa decisão representa um alívio financeiro para o setor, corrigindo uma tributação indevida, destacou a Fecomércio-BA.
As empresas interessadas devem apresentar documentação específica para solicitar a restituição. Mais informações estão disponíveis em www.sergiocoutoadvogados.com.br.