Objetivo
Nosso objetivo com esta publicação é oferecer ao líder empresarial sindical as condições para aperfeiçoar sua capacidade de negociação em diversas situações da vida sindical, considerando-se que a negociação coletiva é o objetivo principal do sindicato, conforme disposto no artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988. A cartilha também se destina a esclarecer os dirigentes dos sindicatos patronais a respeito do procedimento das entidades quando chamadas a participar de negociação coletiva, bem como quando suscitadas em processo de dissídio coletivo.