Enquadramento sindical no comércio

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Introdução
A Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio – CERSC, criada em 1991, desempenha, no âmbito do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio – Sicomercio, função antes exercida pela Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho, extinta com o advento da Constituição da República de 1988, que vedou a interferência do Estado (leia-se Poder Executivo) na organização sindical. Como órgão técnico da Confederação Nacional do Comércio – CNC, a CERSC responde a consultas de empresas e entidades sindicais do comércio, notadamente sobre registro no Sicomercio, conflito de representação e enquadramento sindical (individual e coletivo). A CERSC é composta por sete membros efetivos e por igual número de suplentes, com mandato de três anos, designados pelo Presidente da CNC. Integram atualmente a CERSC, como titulares, os Conselheiros Carlos Fernando Amaral (Presidente), Natan Schiper (Vice-Presidente), Daniel Mansano, Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, Lázaro Luiz Gonzaga, Luciano Figliolia, Renato Turk Faria; e, como suplentes, Edno Bressan, Edy Elly Bender Kohnert Siedler, João de Barros e Silva, José Domingues Vinhal, José Epaminondas Costa, Luso Soares da Costa e Manoel Jorge Vieira Colares. O enquadramento sindical constitui atividade essencial ao desenvolvimento das relações de trabalho, visto que, por meio dele, empregado e empregador identificam as entidades que os representam, as normas coletivas a que estão sujeitos, bem como o ente beneficiário da contribuição sindical. Integram este manual os atos normativos do Sicomercio e as normas legais recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 que regem o enquadramento sindical, bem como o Quadro de Atividades e Profissões que complementa a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Apresentamos, ao final, glossário contendo conceitos fundamentais sobre o tema, como, por exemplo, os de atividade preponderante, similaridade e conexão.

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