Orientações Técnicas: Programa Emergencial e medidas trabalhistas (Medidas Provisórias 1045 E 1046)

Compartilhe:

O Governo Federal editou nova Medida Provisória nº 1045/2021 com o objetivo de preservar empregos e renda e instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que será pago pela União nas hipóteses de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Ele também editou nova Medida Provisória nº 1046/2021 com objetivo de preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego. As publicações ocorreram no DOU do dia 28 de abril de 2021.

No ano de 2020, no início da pandemia em decorrência do Covid-19, foi editada a medida provisória nº 936/2020, com objetivo de instituir o Programa de Manutenção dos Empregos e Renda e de flexibilizar algumas normas trabalhistas. Também foi editada a medida provisória nº 927/2020, com desígnio de flexibilizar medidas trabalhistas em razão da decretação da
calamidade pública.

Com a continuidade e agravamento da pandemia tornou-se necessária a reedição das medidas. Permitindo, assim, que as empresas se utilizem de alternativas legais a fim de minorar os efeitos econômicos negativos, principalmente focando na tentativa de preservar o emprego e a renda dos trabalhadores durante esse período de crise.

Leia também

Rolar para cima