Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio
No balanço entre dever e haver do governo chefiado por Fernando Henrique Cardoso ficaram na coluna do débito as Reformas Tributária e da Previdência Social. O Governo de Luís Inácio Lula da Silva, recém empossado, retoma desde logo e em boa hora, o tratamento dos dois temas. É provável, pelo que se pode inferir do noticiário em torno das declarações dos novos ministros, que a reforma previdenciária tenha andamento mais célere que a tributária.
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio
No balanço entre dever e haver do governo chefiado por Fernando Henrique Cardoso ficaram na coluna do débito as Reformas Tributária e da Previdência Social. O Governo de Luís Inácio Lula da Silva, recém empossado, retoma desde logo e em boa hora, o tratamento dos dois temas. É provável, pelo que se pode inferir do noticiário em torno das declarações dos novos ministros, que a reforma previdenciária tenha andamento mais célere que a tributária. Daí, o título deste artigo.
Não cabe, agora, rememorar a cadeia de eventos que, ao longo do tempo, conduziram a nossa Previdência Social à difícil situação em que se encontra. Essas dificuldades ocorrem em praticamente todos os países do mundo, onde o financiamento do pagamento das pensões constitui problema extremamente sério, marcado pelo aumento da expectativa de vida e crescente envelhecimento das populações. Não é diferente em nosso país, onde as estatísticas demográficas apresentadas pelo IBGE dão aos indivíduos que completam 65 anos uma esperança de vida de 14,4 anos. A pirâmide das idades está mudando de configuração e a população economicamente ativa não pode mais garantir a solvência do sistema atual. Estamos caminhando para uma situação em que, brevemente, haverá mais aposentados e pensionistas do que funcionários da ativa.
Em relação ao Regime Geral da Previdência, não há como negar que houve um avanço importante com a adoção de um elemento de natureza atuarial, o fator previdenciário. A aplicação desse fator, ou coeficiente, pretende incentivar aqueles que prolongam sua permanência no trabalho e desestimular os que buscam uma aposentadoria precoce. Essa prática tenderia a substituir o critério da idade mínima fixado em 65 anos, cujo efeito, entretanto, seria sentido mais rapidamente. Num prazo mais longo, o resultado será similar.
Permanece, contudo, até hoje, o impasse no que concerne à aposentadoria dos servidores públicos. A ocorrência de inúmeras distorções e privilégios nesse setor configura uma discriminação odiosa, que classifica os brasileiros em cidadãos de primeira e de segunda classe, uma situação que se choca com a letra da Constituição Federal.
No ano que acaba de findar, do gigantesco déficit previdenciário de R$ 44,0 bilhões, R$ 27,0 bilhões correspondem a pouco mais de 900 mil aposentados e pensionistas do setor público federal, comparados com R$ 17,0 bilhões relativos a mais de 21 milhões de trabalhadores aposentados ou pensionistas do INSS. Cabe, entretanto, uma qualificação importante, pois a parcela correspondente da União não constitui um déficit, propriamente dito, eis que no valor indicado, está incluído o que deve ser considerado a contribuição patronal do Governo, no mínimo de R$ 10,6 bilhões. O déficit, na verdade, seria, apenas, de R$ 16,4 bilhões.
O atual Governo, a julgar pelos pronunciamentos das autoridades dos Ministérios da Fazenda e da Previdência, tem uma percepção clara de que a reforma da previdência pública é um requisito dos mais importantes para que se alcance o equilíbrio de longo prazo das contas públicas.
No que tange à unificação dos sistemas público e privado, que pode não ser a melhor solução, é interessante lembrar que o PT, atualmente no governo, retira do arquivo morto da Câmara dos Deputados o projeto de um seu correligionário, o deputado Eduardo Jorge, apresentado em 1993. Basicamente, tendo como objetivo o equilíbrio atuarial, esse projeto propõe unificar a previdência social para os empregados da iniciativa privada e para o funcionalismo público, em regime de repartição simples, fixado um teto máximo para todas as categorias. Acima do teto, uma aposentadoria mais alta seria de iniciativa própria dos interessados, recorrendo a entidades de previdência complementar, em regime de capitalização.
O Presidente da República tem instado a seus auxiliares diretos a urgência da Reforma da Previdência. Será uma árdua empreitada, de vez que em sua própria base partidária há enorme reticência quanto a aspectos do atual sistema que se pretende alterar. Certamente, um dos mais polêmicos é o que se refere ao imperativo da contribuição dos inativos. Mas como tanto o Presidente Luís Inácio Lula da Silva e a Nação têm pressa, é preciso tratar logo do tema, por mais acirrada que possa ser a controvérsia em torno do novo modelo previdenciário. Afinal, como disse um dos mais notáveis historiadores do Século XX “quanto maior o desafio maior o estímulo para enfrenta-lo”.
A evidência factual, em relação ao sistema previdenciário do setor público, é de que se faz imperiosa e urgente uma reforma radical, ou dentro de 10 a 12 anos, o déficit existente não mais caberá dentro do Orçamento e o Sistema terá decretada sua falência.
Publicado no Jorna A Gazeta de 31/01/2003, Caderno Opinião, pág. 04.