A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (27) o Projeto de Decreto Legislativo 2382/06, que ratifica acordo de cooperação entre os países integrantes do Mercosul destinado a facilitar as atividades empresariais no bloco. O texto foi assinado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
O acordo prevê que os empresários dos estados-parte interessados em estabelecer-se em qualquer um dos outros países do bloco deverão ter o mesmo tratamento dos empresários nacionais.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (27) o Projeto de Decreto Legislativo 2382/06, que ratifica acordo de cooperação entre os países integrantes do Mercosul destinado a facilitar as atividades empresariais no bloco. O texto foi assinado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
O acordo prevê que os empresários dos estados-parte interessados em estabelecer-se em qualquer um dos outros países do bloco deverão ter o mesmo tratamento dos empresários nacionais. Terão direitos ao benefício previsto investidores; diretores, administradores e representantes legais de empresas beneficiárias.
Para concessão dos vistos, investidores e diretores devem apresentar declaração expedida pela autoridade competente do país de origem ou do receptor que comprove sua vinculação com a empresa beneficiada. Dos investidores também será exigida aplicação mínima de USS 30 mil (cerca de R$ 63.500 mil) em atividades produtivas e referências comerciais e bancárias. Essa última exigência aplica-se também aos conselheiros administrativos.
Em no máximo 30 dias as autoridades consulares devem pronunciar-se quanto aos pedidos de concessão de visto. Se não o fizerem, o interessado poderá recorrer às chancelaria de seu país.
O governo do Paraguai será o depositário do instrumento de cooperação, assim como de todos os documentos que o ratifiquem.
Tramitação – O projeto, que tramita em regime de prioridade, está pronto para ser votado pelo Plenário.
Agência Câmara, 1º de março de 2007.