Adiado o debate sobre projeto da emenda 3

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio adiou a audiência pública que faria amanhã para discutir o Projeto de Lei 536/07, sobre a fiscalização de empresas individuais prestadoras de serviço, objeto da emenda 3 ao projeto da Super-Receita, vetada pelo presidente Lula. A audiência será realizada conjuntamente com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público no dia 24/04/2007, terça-feira, às 14h, no Plenário 12, Anexo II da Câmara dos Deputados.


A Confederação Nacional do Comércio se fará representar, na qualidade de expositora, pelo Sr.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio adiou a audiência pública que faria amanhã para discutir o Projeto de Lei 536/07, sobre a fiscalização de empresas individuais prestadoras de serviço, objeto da emenda 3 ao projeto da Super-Receita, vetada pelo presidente Lula. A audiência será realizada conjuntamente com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público no dia 24/04/2007, terça-feira, às 14h, no Plenário 12, Anexo II da Câmara dos Deputados.


A Confederação Nacional do Comércio se fará representar, na qualidade de expositora, pelo Sr. Roberto Nogueira Ferreira.


Entenda a emenda número 3


Uma fórmula encontrada por empresas para remunerar profissionais prestadores de serviços é contratá-los por meio de uma pessoa jurídica. Por essa modalidade, o empregado paga menos Imposto de Renda (IR) e a empresa se livra de encargos sobre folha de pagamento (Previdência, FGTS etc.). Porém, o empregado perde direito a férias remuneradas, 13º e FGTS.


Apesar de ser legal, para a Receita trata-se de uma operação de elisão fiscal, que deve ser combatida pelo governo.


Uma pessoa jurídica que declara pela modalidade do lucro presumido paga uma alíquota de 15% de IR, menor ainda se for classificada no Simples. Para pessoas físicas, a alíquota vai até 27,5% e para as demais empresas é de 47%.


No entendimento do governo, a operação enfraquece as relações trabalhistas, além de poder encobrir irregularidades, como “laranjas” de outras empresas e até mesmo trabalho escravo.


Por outro lado, entidades de profissionais liberais e as empresas que os contratam entendem que não há mal em buscar um modo de pagar menos impostos, por se tratar de uma situação acordada pelas duas partes.


A Emenda 3 facilita que prestadores de serviços sejam contratados por empresas como pessoas jurídicas, já que retira dos auditores fiscais o poder de desconsiderar contratos entre pessoas jurídicas quando ficar estabelecida uma relação de trabalho.


Pela emenda, o fiscal só poderá oferecer denúncia à Justiça do Trabalho. Na prática, a espera por decisão judicial pode levar à decadência da possibilidade de cobrança de dívidas tributárias

 CNC, 16 de abril de 2007.

 


 

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