‘As coisas devem ser separadas’ Entrevista Ives Gandra da Silva Martins, tributarista

Compartilhe:

O presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio, Ives Gandra da Silva Martins, considera inócuo o veto do presidente Lula à Emenda 3 da Super-Receita. “Ela obriga os fiscais a cumprirem o que já estava na lei”, diz. Se houver a aprovação de um projeto de lei, no entanto, o tributarista diz que todos os autos de infração lavrados por fiscais da Receita até hoje terão de ser anulados.


O que acontece com o veto da emenda 3?


Esse veto é inócuo.

O presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio, Ives Gandra da Silva Martins, considera inócuo o veto do presidente Lula à Emenda 3 da Super-Receita. “Ela obriga os fiscais a cumprirem o que já estava na lei”, diz. Se houver a aprovação de um projeto de lei, no entanto, o tributarista diz que todos os autos de infração lavrados por fiscais da Receita até hoje terão de ser anulados.


O que acontece com o veto da emenda 3?


Esse veto é inócuo. A Emenda 3 tinha a característica de ordem de serviço legislativo, no sentido de obrigar os fiscais a cumprirem o que já estava na lei. Além disso, o presidente já sancionou o artigo 129 da chamada MP do Bem, que tem o mesmo conteúdo. E acredito que esse veto será derrubado no Congresso.


O ministro Guido Mantega iria editar uma MP em lugar da Emenda 3, mas mudou de opinião e afirmou que apresentará um projeto de lei para regular a fiscalização. Essa foi uma atitude acertada?


Ele evita um problema de inconstitucionalidade apresentando um projeto em vez de uma medida provisória. As MPs só devem ser feitas em caso relevantes e urgentes, e essa situação é discutida desde 2000, portanto, não existiu a urgência e a MP nasceria inconstitucional. O projeto de lei é mais adequado, mas só saberemos se ele não fere a Constituição após conhecermos seu conteúdo. Ele deve ser amplamente discutido com a sociedade, coisa que não acontece. Aqui não se discute nada com os contribuintes, e cada vez mais o Brasil se torna o País do Impostão e do PIBinho.


Na sua opinião, como seria um projeto adequado a esta situação?


Não acho que exista possibilidade de adequação. Para mim, só pode haver desconsideração da pessoa jurídica se a lei elencar todas as hipóteses em que isso pode acontecer, como, por exemplo, no caso de distribuição disfarçada de lucros. Mas eles querem que isso ocorra quando o fiscal achar que deve ocorrer. À mercê do “palpite fiscal”, o contribuinte fica desprotegido.


O senhor é favorável a que fiscais da Receita façam tal julgamento?


Eles não deveriam se meter nesse assunto, que é trabalhista. As coisas devem ser separadas, ou vira um hermafroditismo tributário.


O que acontecerá caso o projeto de lei apresentado pelo ministro Mantega seja aprovado?


Depende do texto do projeto. Pode ser que ele seja inconstitucional, pode ser que não. Mas, caso seja aprovado, haverá muito trabalho a ser feito porque a única coisa certa é que todos os autos de infração lavrados até hoje pelos fiscais da receita devem ser anulados. Se a lei for aprovada só agora, os processos anteriores ficam caracterizados como sem lei. Como poderiam fazer processos sem lei? Estejam na instância em que estiverem, eles vão ser anulados.

 


 

Leia mais

Rolar para cima