As reformas de base (Jornal do Commercio, 20/03/2003)

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Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional de Comércio


No caso da Reforma Tributária, as opiniões emitidas são as mais diversas, todas elas, porém, calcadas no mesmo princípio: “Não pode haver redução da carga tributária”. Então o que sobra?

Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional de Comércio


No caso da Reforma Tributária, as opiniões emitidas são as mais diversas, todas elas, porém, calcadas no mesmo princípio: “Não pode haver redução da carga tributária”. Então o que sobra? Falta simplificar o Sistema, dizem, o que poderia ser feito de duas maneiras: federalizando o ICMS, a exemplo do que foi feito com o IPI e o IR, e, o que é discutível, transformando as contribuições sociais em cascata, (PIS, COFINS e CPMF), em tributos de valor agregado, aumentando as alíquotas duas ou três vezes para evitar perda de arrecadação.

A primeira tentativa feita nessa direção, com a contribuição do PIS, foi um desastre. Cresceu a arrecadação, aumentou a burocracia e cometeu grave injustiça com alguns setores, especialmente na área de Serviços.


A federalização do ICMS é uma proposta lógica, racional e prática. O Governo Federal se encarregaria de legislar, cobrar e fiscalizar esse imposto, mas ele seria automaticamente entregue aos estados e aos municípios, como se faz hoje com o IPI e o IR. Haveria uniformização das alíquotas, acabaria a guerra fiscal e as vergonhosas barreiras rodoviárias e, melhor ainda, desapareceriam as dificuldades de recebimento do crédito fiscal do ICMS, uma das maiores distorções do sistema.


E por que uma proposta tão simples não consegue aprovação? A resposta, dizem, é que “fere a autonomia dos Governos estaduais, o que seria uma ofensa ao Sistema Federativo”. A verdade, ao que tudo indica, não é bem essa, pois o que estaria em jogo é a “autonomia” dos fiscais.

A propósito, é preciso acabar com essa esdrúxula idéia de que a Reforma visa desonerar a produção. Produção não paga imposto. Quem paga é o consumidor.


A questão da Reforma Previdenciária tem que ser examinada separando o Sistema Geral da Previdência (SGP), coordenado pelo INSS, do Sistema dos Servidores Públicos. No SGP não há nada errado, a não ser a deficiência da fiscalização que gera corrupção e fraudes e não consegue mobilizar o fabuloso patrimônio imobiliário que possui.


O Orçamento da Seguridade Social carrega em seu bojo R$ 16 bilhões relativos a despesas típicas de política assistencial e não previdenciária, que deveriam ser transferidas para o Orçamento da União, para ter mais transparência. Somente isso, eis que a lei que introduziu o “fator previdenciário” praticamente resolveu o problema da idade e do tempo de contribuição, que apenas precisam ser ampliados para ter sustentação no tempo.


Surge, agora, a “novidade” de transferir parte das contribuições da folha de pagamento para o faturamento, uma idéia que parece não ter maior consistência e, certamente, iria descaracterizar o vínculo natural que existe entre as contribuições e os salários.


A alegação de que isso vai favorecer a formalização dos contratos trabalhistas é de uma ilogicidade imperdoável. O que é fácil perceber é o acréscimo de burocracia que esse duplo sistema vai gerar. No fundo, a verdadeiro intenção deve ser aumentar a arrecadação, que passaria a ser paga por toda a população, com todas as desvantagens de um imposto regressivo.


O que todo mundo sabe, é que o atual problema da Previdência reside, exclusivamente, no setor público, onde a União, os Estados e os Municípios não têm regras, nem limites para sua administração. Aposentadorias precoces e múltiplas acumulação de prazos, aposentadoria com salário integral, limites de idade e de contribuições fora da realidade ditada pelo alongamento das expectativas de vida, abusos e privilégios, pensão integral concedida aos herdeiros, são distorções e desvios de finalidade que devem ser corrigidos com a maior urgência.


A idéia de unificar os dois sistemas também não faz sentido. Ao que tudo indica vai, simplesmente, duplicar a burocracia, aumentando os custos. Não é ai que está o problema e, sim, na precocidade das aposentadorias, nos privilégios e abusos adquiridos.


As reformas tributárias e da Previdência Social compreendem questões de alta complexidade que envolvem interesses fundamentais de diferentes setores da sociedade. São temas que devem ser tratados com a maior profundidade, por especialistas e não por amadores. O Governo não pode precipitar a sua aprovação.


Publicado no Jornal do Commercio de 20/03/2003, Caderno Opinião.

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