A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) dever votar, na reunião a ser realizada nesta terça-feira (13), em decisão terminativa, projeto que permite ao empregado participar do capital da empresa em que trabalha, utilizando-se do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O projeto (PLS 273/03) é de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e tem parecer favorável do senador Mão Santa (PMDB-PI), na forma de um substitutivo.
A pauta da CAE conta com um total de 15 projetos.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) dever votar, na reunião a ser realizada nesta terça-feira (13), em decisão terminativa, projeto que permite ao empregado participar do capital da empresa em que trabalha, utilizando-se do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O projeto (PLS 273/03) é de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e tem parecer favorável do senador Mão Santa (PMDB-PI), na forma de um substitutivo.
A pauta da CAE conta com um total de 15 projetos. Na primeira parte da reunião, está programada a organização dos trabalhos da comissão, agora presidida pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP), ficando a discussão e votação das matérias para a segunda parte.
Pelo substitutivo do relator do PLS 273/03, o Conselho Curador do FGTS poderá normatizar, avaliar, aprovar e autorizar a instituição de programa de participação no capital da empresa com recursos da conta vinculada do fundo de seus empregados, definindo o nível de comprometimento dos recursos do FGTS.
Atualmente, a conta vinculada do trabalhador pode ser movimentada, entre outras situações, para a aplicação de cotas de fundos mútuos de privatização, regidos pela Lei 6.385/76 – que trata dos valores mobiliários e cria a comissão de Valores Mobiliários (CVM) -, permitida a utilização máxima de 50% do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do FGTS, na data em que exceder a opção.
Essas regras foram mantidas pelo substitutivo e acrescidas da opção do programa de participação no capital da empresa em que o trabalhador está empregado. O projeto altera a Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS. A primeira alteração modifica o artigo 5º da lei e a segunda acrescenta mudanças ao artigo 20º.
Agência Senado, 12 de fevereiro de 2007.