O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, marcou para hoje (28) e terça-feira (29) a realização de comissões gerais para discutir a reforma política. Na segunda, o evento será às 16 horas, e, na terça, às 9h30, no plenário Ulysses Guimarães.
Com o debate, o presidente acredita que será possível amadurecer a proposta.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, marcou para hoje (28) e terça-feira (29) a realização de comissões gerais para discutir a reforma política. Na segunda, o evento será às 16 horas, e, na terça, às 9h30, no plenário Ulysses Guimarães.
Com o debate, o presidente acredita que será possível amadurecer a proposta. “É ali que se concentra o poder de representação popular, portanto, quando houver a discussão, a votação, as emendas, isso vai produzir uma síntese, pode não ser a melhor, mas seguramente será um grande avanço”, ressaltou.
Cada ponto da reforma política deve ser discutido e votado separadamente, já que não há unanimidade em torno do texto. Entre os temas em discussão, estão o financiamento público das campanhas, o voto de legenda por meio das listas fechadas, a criação das federações partidárias e a redução da cláusula de barreira.
Votações em plenário
Chinaglia reafirmou hoje que vai incluir os projetos da Comissão Especial da Reforma Política – 2679/03 e 1712/03 – na pauta do Plenário da próxima semana.
Os líderes partidários querem rejeitar dois projetos já em tramitação e elaborar uma nova proposta, que englobaria as principais mudanças sugeridas pelo relator da comissão especial sobre o tema, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), e as sugestões em discussão pelas bancadas partidárias. Essa proposta tramitaria em regime de urgência e poderia receber emendas em plenário.
SAIBA MAIS:
Comissão geral – A sessão plenária da Câmara pode ser transformada em comissão geral para debater assunto relevante ou projeto de iniciativa popular ou para ouvir ministro de Estado. Na comissão geral, a palavra é aberta a convidados, diferentemente do que ocorre nas sessões, nas quais apenas deputados podem usar a palavra.
Financiamento público de campanhas – A reforma política prevê o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição. Em ano eleitoral, conforme a proposta, serão incluídos na Lei Orçamentária créditos adicionais para financiar campanhas eleitorais com valores equivalente ao número de eleitores do País. Os recursos serão multiplicados por R$ 7, tomando-se por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à elaboração da lei Orçamentária. Tomando como base um eleitorado de 115 milhões de pessoas, o valor destinado à campanha seria de R$ 805 milhões.
O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 1º de maio do ano do pleito. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos, dentro de dez dias, contados da data do depósito, obedecendo os seguintes critérios:
– 1%, dividido igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSEl;
– 14%, divididos igualitariamente entre os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados;
– 85%, divididos entre os partidos e federações, proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Listas preordenadas ou fechadas – De acordo com o Projeto de Lei 2679/03, os eleitores não votarão mais individualmente em seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas nos partidos, que concorrerão nas eleições com listas fechadas de candidatos. Cada partido elegerá o número de candidatos que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Por exemplo: se um partido tiver direito a oito cadeiras, entrarão os oito primeiros nomes da lista.
Hoje a eleição já é proporcional. A diferença é que os eleitores votam em candidatos individualmente. Esses votos, somados, revertem-se para os partidos, e cada um elege determinado número de candidatos, na proporção dos votos obtidos.
Federação partidária – Sistema proposto para substituir as coligações partidárias nas eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal). A federação permite que os partidos com maior afinidade ideológica e programática se unam para atuar de maneira uniforme em todo o País e, ao mesmo tempo, contribui para que os pequenos partidos ultrapassem a cláusula de barreira. Ela funciona como uma forma de agremiação partidária, formada até quatro meses antes das eleições. Durante três anos, eles deixarão de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido. Hoje um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida. As coligações na eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente da República) continuarão a valer.
Cláusula de barreira – Prevista na Lei dos Partidos Políticos, esse dispositivo determina que tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas do Legislativo para as quais tenha elegido representante, o partido que, na eleição para a Câmara dos Deputados, obtenha no mínimo 5% dos votos apurados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. Por funcionamento parlamentar entende-se o conjunto de regras que definem a atuação dos partidos na Casa, como o direito à liderança e à participação nas comissões.
A Comissão Especial da Reforma Política propôs a redução do percentual para 2% dos votos apurados nacionalmente, não computados os brancos e nulos, distribuídos em pelo menos nove estados. O partido também precisaria eleger, no mínimo, um representante em cinco estados.
Cláusula de barreira – Exigência da Lei dos Partidos Políticos (9096/95), considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, para que os partidos tivessem direito ao funcionamento nas Casas legislativas, a recursos do Fundo Partidário e ao horário gratuito na televisão (propaganda partidária).
Para atingir a cláusula, o partido precisaria obter 5% dos votos válidos dados a deputado federal em todo o País, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.
Funcionamento parlamentar – O partido que perdesse o direito a funcionamento parlamentar continuaria existindo como partido fora da Câmara, mas perderia a condição de partido dentro da Casa. Ou seja, não formaria bancada, não teria líder, não participaria da divisão proporcional dos cargos da Mesa, das comissões permanentes e da Comissão Mista de Orçamento, das CPIs e das comissões especiais destinadas a examinar projetos de lei.
Urgência – Regime de tramitação que reduz prazos e dispensa formalidades regimentais para que determinada proposição seja votada rapidamente. Além disso, nesse regime os projetos tramitam simultaneamente nas comissões – e não em uma de cada vez, como na tramitação normal.
CNC, 28 de maio de 2007.