Depois de tramitar, em 2005, como uma medida provisória que não obteve êxito, os deputados podem concluir em 2007 a votação do projeto que cria a chamada Super Receita (PL 6272/05), um órgão para centralizar a fiscalização e a arrecadação dos tributos federais e das contribuições sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Faltam ser votadas as emendas do Senado ao projeto. Uma delas institui o parcelamento de débitos dos estados e do Distrito Federal relativos a contribuições sociais do INSS.
Depois de tramitar, em 2005, como uma medida provisória que não obteve êxito, os deputados podem concluir em 2007 a votação do projeto que cria a chamada Super Receita (PL 6272/05), um órgão para centralizar a fiscalização e a arrecadação dos tributos federais e das contribuições sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Faltam ser votadas as emendas do Senado ao projeto. Uma delas institui o parcelamento de débitos dos estados e do Distrito Federal relativos a contribuições sociais do INSS. Essas dívidas poderão ser parceladas em até 240 parcelas mensais, com desconto de 50% dos juros de mora e aplicação de juros somente se não ocorrer o pagamento. Para as contribuições descontadas dos trabalhadores e não repassadas, a emenda permite parcelamento em até 60 meses.
Outro conjunto de dez emendas propostas pelo Senado forma um capítulo de direitos e garantias do contribuinte, com diversas previsões de prazos máximos para a prática de atos administrativos na área tributária. Os senadores propõem o prazo de um ano, prorrogável por mais 180 dias, para o Fisco proferir decisão administrativa sobre petições, defesas ou recursos. Caso não haja uma decisão, o lançamento de cobrança do tributo será considerado nulo.
Proíbe-se ainda a União de recorrer ao ministro da Fazenda contra decisão de mérito dos conselhos de contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou mesmo requisitar a anulação judicial dessas decisões.
Voto aberto
Em 2007, o Plenário da Câmara também poderá concluir a votação da PEC 349/01, do deputado Fleury (PTB-SP), que acaba com o voto secreto em todas as deliberações do Legislativo nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. Como toda proposta de alteração da Constituição, ela precisa ser votada em dois turnos pela Câmara e pelo Senado. Apesar de sua votação não ter sido concluída em 2006, a aprovação em primeiro turno acendeu o debate em torno das votações secretas ocorridas no ano, a maior parte em processos de cassação de mandato parlamentar.
Número de vereadores
A PEC 333/04, que muda o número de vereadores nos municípios, foi aprovada em abril de 2006 pela comissão especial, na forma de um substitutivo. A PEC, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), cria 24 faixas populacionais com o teto de 9 vereadores para a menor faixa (até 15 mil habitantes) e de 55 vereadores para os municípios mais populosos (mais de 8 milhões de habitantes).
O objetivo da PEC é resolver a polêmica criada em 2004, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou uma resolução, interpretando a Constituição Federal, para fixar o número de vereadores que poderiam ser eleitos no pleito daquele ano. A resolução extinguiu 8.528 assentos nas câmaras dos municípios brasileiros.
As faixas propostas no texto aprovado pela comissão são uma situação intermediária, com quantitativos menores que os existentes nas eleições de 2000, mas maiores que os impostos pela resolução do TSE.
Agência Câmara, 19 de janeiro de 2007.