A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última terça-feira (17) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1547/04, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica a Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Elaborada em 1952, em Genebra (Suíça), a Convenção 102 estabelece critérios para atendimento dos benefícios previdenciários básicos dos trabalhadores, como seguro-desemprego e benefício de afastamento por acidente de trabalho. O texto já havia sido enviado ao Congresso em 1964, sendo então rejeitado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última terça-feira (17) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1547/04, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica a Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Elaborada em 1952, em Genebra (Suíça), a Convenção 102 estabelece critérios para atendimento dos benefícios previdenciários básicos dos trabalhadores, como seguro-desemprego e benefício de afastamento por acidente de trabalho. O texto já havia sido enviado ao Congresso em 1964, sendo então rejeitado.
Segundo informações do Ministério da Previdência, na época o sistema público de previdência no Brasil não atingia 50% dos assalariados, conforme exigido, não agregava os trabalhadores rurais e domésticos nem cuidava dos acidentes de trabalho. A previdência brasileira avançou desde então e hoje atende os pontos considerados mais importantes pela OIT. Os auxílios citados na convenção são disciplinados pela Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Tramitação
O PDC 1547/04 já havia sido aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara.
Agência Câmara, 20 de abril de 2007.