Comissão aprova inclusão do BB em operações do FNO e FNE

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (23), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 320/04, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que prevê a operação de recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte e do Nordeste (FNO e FNE) pelo Banco do Brasil ou bancos estaduais nas localidades onde não há agências de bancos regionais.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (23), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 320/04, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que prevê a operação de recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte e do Nordeste (FNO e FNE) pelo Banco do Brasil ou bancos estaduais nas localidades onde não há agências de bancos regionais. Os recursos desses fundos, segundo a Constituição, devem ser aplicados em programas de financiamento do setor produtivo.


Pela lei vigente, os bancos da Amazônia e do Nordeste (Basa e BNB) são os únicos agentes financeiros do FNO e do FNE. Já o Banco do Brasil é o responsável pela aplicação do Fundo do Centro-Oeste (FCO). O relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), apresentou parecer favorável à proposta, que será analisada agora por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.


A proposta exclui o Centro-Oeste do texto constitucional, mas Marinho afirma que a região não será prejudicada. Ele afirma que o expressivo dinamismo econômico do Centro-Oeste, quando comparado às demais regiões brasileiras, é explicado, em parte, pelo fato de o Banco do Brasil aplicar quase a totalidade dos recursos para financiamento disponíveis para a região.


Aplicação indevida

Em sua argumentação, Marinho cita notícia do Correio Braziliense, de junho de 2003, segundo a qual uma grande parcela dos recursos do FNO e do FNE vinha sendo aplicada em Letras do Tesouro Nacional, “em detrimento do custeio de atividades produtivas que favoreçam o desenvolvimento socioeconômico regional”. Fica caracterizada, segundo o deputado, “a falta de vocação desenvolvimentista dos gestores dos fundos, em face de uma clientela ávida por crédito para a implementação de seus negócios”.


Ainda segundo Marinho, o prazo excessivamente longo de apreciação das propostas de financiamento termina por inviabilizar empreendimentos.


Integração

Zequinha Marinho ressalta que os fundos constitucionais do Norte e do Nordeste (FNO e FNE) têm a missão de promover a integração nacional por meio do desenvolvimento socioeconômico e da redução das disparidades entre as regiões. Ele reafirma, no entanto, a importância da capilaridade dos bancos estatais para garantir o acesso do setor produtivo aos financiamentos. Marinho critica inclusive o excessivo rigor no controle exercido pelo Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais, cujo resultado tem sido a redução do número de agências e o de funcionários nessas instituições.




Agência Câmara, 24 de maio de 2007.

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