Comissão aprovou regras para SPC e compras a distância

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A Comissão de Defesa do Consumidor analisou 57 projetos no ano passado, dos quais 34 foram aprovados, segundo levantamento feito pela assessoria técnica da comissão. Os assuntos das propostas são variados e tratam desde o prazo para o consumidor desistir de compras feitas por telefone, internet ou correspondência até a regulamentação do funcionamento de bancos de dados e serviços de proteção ao crédito (SPC).

A Comissão de Defesa do Consumidor analisou 57 projetos no ano passado, dos quais 34 foram aprovados, segundo levantamento feito pela assessoria técnica da comissão. Os assuntos das propostas são variados e tratam desde o prazo para o consumidor desistir de compras feitas por telefone, internet ou correspondência até a regulamentação do funcionamento de bancos de dados e serviços de proteção ao crédito (SPC). O relatório da assessoria não inclui os projetos apensados.


Serasa e SPC

A regulamentação da proteção ao crédito foi tema do Projeto de Lei 836/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), considerado pela assessoria uma das propostas mais importantes que foram votadas pela comissão em 2006. Aprovado sob a forma de substitutivo apresentado pelo deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), o texto reúne sugestões de outros oito projetos que tramitam apensados e estabelece, entre outras medidas, os critérios para a inclusão de nomes em cadastros de inadimplentes, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito.


É previsto, por exemplo, que essa inclusão só poderá ser feita após 15 dias da comprovação de entrega de comunicação por escrito ao devedor, dispensada apenas se o título da dívida tiver sido protestado. Depois de aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Desistência de compras

Já o texto que trata das compras feitas a distância é o substitutivo do deputado Celso Russomanno ao Projeto de Lei 371/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que fixa prazo para o consumidor desistir de compras feitas por telefone, internet ou por correspondência.


A proposta original estabelecia prazo de dez dias para o consumidor desistir do negócio, mas o substitutivo de Russomanno aumentou o período para 30 dias. Pela legislação atual (Código de Defesa do Consumidor), o prazo é de sete dias. Entretanto, o deputado paulista explicou que o limite de um mês é mais coerente com o código, que estabelece o mesmo prazo para a troca de produtos com defeito. O projeto também aguarda deliberação na CCJ.


Agência Câmara, 11 de janeiro de 2007.

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