Poucos comerciantes sabem, mas hoje entra em vigor o Decreto 5.903/2006, do Governo federal, que estabelece regras para a informação do preço dos produtos aos consumidores. A quatro dias do Natal, período de maior movimentação do comércio, começa a fiscalização e as autuações renderão aos desavisados multas que podem variar de 200 a 3 milhões de UFIRs hoje, no valor de R$ 338.
O direito básico à informação já era garantido pela Lei das Ofertas (10.962, de 11 de outubro de 2004) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obrigam a exposição dos preços.
Poucos comerciantes sabem, mas hoje entra em vigor o Decreto 5.903/2006, do Governo federal, que estabelece regras para a informação do preço dos produtos aos consumidores. A quatro dias do Natal, período de maior movimentação do comércio, começa a fiscalização e as autuações renderão aos desavisados multas que podem variar de 200 a 3 milhões de UFIRs hoje, no valor de R$ 338.
O direito básico à informação já era garantido pela Lei das Ofertas (10.962, de 11 de outubro de 2004) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obrigam a exposição dos preços. No entanto, a partir de agora, apresentar preços visíveis não será mais suficiente, pois o decreto estabeleceu normas de conduta que garantirão ao cliente a obtenção do maior número possível de informações sobre o produto ou serviço a ser adquirido.
“As leis já existentes exigiam que o consumidor tivesse acesso aos preços, e, agora, foram explicitadas as infrações que podem ser cometidas nas possíveis formas de mostrá-los”, explica William Rocha, consultor da AHRP Comunicação em Marketing. Todo o comércio precisa estar atento a essas novas regras, pois elas serão aplicadas tanto em relação a lojas quanto a restaurantes, bares e ao comércio virtual, obrigando, muitas vezes, os profissionais a reverem suas estratégias de marketing.
Não é mais lícito, por exemplo, informar somente o preço parcelado de um produto, sem que o valor total seja informado, mesmo quando não há ocorrência de juros no parcelamento. Outra exigência do decreto é que as letras utilizadas nas etiquetas de preços sejam uniformes, impedindo que os centavos cobrados sejam camuflados. Em relação aos restaurantes, fica estabelecida a obrigação de se exibir a descrição dos pratos e seus respectivos preços do lado de fora do estabelecimento.
A maioria das mudanças estipuladas pelo decreto não ocasionará grandes custos ao comerciante, mas exigirá mudança de hábito. Provavelmente, a maior dificuldade a ser enfrentada será a falta de informação. “Geralmente, decretos têm menos divulgação do que leis. Nesse caso, não vi muitas cartilhas sendo preparadas por associações”, afirma Rocha. Por causa disso, a AHRP Comunicação em Marketing irá oferecer aulas sobre direito do consumidor, destacando as mudanças estabelecidas pelo decreto, durante a primeira quinzena de janeiro.
Vitrinistas também precisam ter atenção ao dispor os preços dos produtos. De agora em diante, o valor das peças deve ser fixado nas mesmas, impedindo-se o uso das tabelas de preços.
Rosana Rocha, proprietária da L”Echelle, loja de roupas femininas, não foi informada sobre o decreto. “Os preços dos itens expostos na vitrine ficam em uma tabela, mas tudo é escrito de forma bastante legível”, afirma Rosana. Segundo a proprietária da loja, o decreto é válido e ela não terá problema em mudar sua forma de mostrar os preços. “Realmente, existem lojas que tentam tapear visualmente os consumidores”, constata Rosana.
Roberto Cury, proprietário de A Mala Ingleza, concorda. “A iniciativa é boa. Tudo que facilite a compra do consumidor é importante, pois vai beneficiar o comércio “, afirma.
Marcio Eduardo Gaurani, gerente do Armarinho Fernando, na Rua 25 de Março, em São Paulo, faz coro com os demais ao afirmar que as mudanças devem aumentar as vendas. “O consumidor não compra quando não tem preço no produto”, garante. A loja já segue as novas regras. “Sempre optamos por exibir os preços em verde limão, impressos em uma etiqueta preta”, diz.
Já José Eduardo, proprietário da Musical Carioca, loja de instrumentos no Centro do Rio, pondera. Segundo ele, nem sempre é possível prender etiquetas em todos os produtos. “Muitas vezes, as etiquetas sujam os itens, ou os escondem, no caso de objetos muito pequenos”, justifica.
Supermercados. Um item do decreto promete gerar problemas, principalmente para supermercados e lojas de departamento. A partir de agora, o Ministério da Justiça obriga os estabelecimentos a disponibilizarem máquinas para leitura de código de barras a uma distância máxima de 15 metros dos produtos à venda. Geralmente, os valores ficam dispostos apenas nas gôndolas. Além disso, avisos deverão estar suspensos indicando a posição dessas máquinas.
A rede de supermercados Comper já está se adequando à nova legislação. Para isso, comprou 20 leitores ao custo de R$ 10 mil. A rede reúne 27 lojas espalhadas pelo Brasil, sendo seis no Destrito Federal. “Não vejo problema em me adequar”, afirma João Pereira, diretor de Marketing da rede.
OITO INFRAÇÕES AO DIREITO À INFORMAÇÃO
1. Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;
2. Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticas ou semelhantes;
3. Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;
4. Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;
5. Informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque;
6. Utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;
7. Atribuir preços distintos para o mesmo item;
8. Expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.