A pauta da Comissão de Defesa do Consumidor poderá votar nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 4398/98, do Senado, que obriga a venda de medicamentos ou insumos farmacêuticos (incluindo cosméticos e produtos de higiene) em embalagens lacradas que contenham número do lote e data de validade. As regras valem para produtos nacionais ou importados.
O relator, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), defende a aprovação de substitutivo que libera a venda de drogas e medicamentos em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência.
A pauta da Comissão de Defesa do Consumidor poderá votar nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 4398/98, do Senado, que obriga a venda de medicamentos ou insumos farmacêuticos (incluindo cosméticos e produtos de higiene) em embalagens lacradas que contenham número do lote e data de validade. As regras valem para produtos nacionais ou importados.
O relator, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), defende a aprovação de substitutivo que libera a venda de drogas e medicamentos em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência. O comércio será restrito aos remédios que não dependam de prescrição médica ou de outro profissional habilitado. Esses produtos serão discriminados em uma relação elaborada e atualizada pelo Ministério da Saúde.
O substitutivo mantém as normas do projeto original para embalagens de medicamentos. O texto ainda determina a inscrição do número de lote na nota fiscal do remédio vendido no atacado.
CNC, 16 de abril de 2007.