O Projeto de Lei 4.734, proposto pelo Poder Executivo em 2004, modifica regras para o depósito recursal, exigido em processos trabalhistas. O documento estabelece que o valor desse depósito deverá variar entre 60 salários mínimos, para o caso de recurso ordinário, e o máximo de 100 salários mínimos. O deputado Andre Zacharow interpôs recurso parlamentar contra o projeto, que aguarda apreciação na Câmara. Caso seja rejeitado o recurso e aprovado o PL na Câmara, este ainda seguirá para o Senado Federal.
O Projeto de Lei 4.734, proposto pelo Poder Executivo em 2004, modifica regras para o depósito recursal, exigido em processos trabalhistas. O documento estabelece que o valor desse depósito deverá variar entre 60 salários mínimos, para o caso de recurso ordinário, e o máximo de 100 salários mínimos. O deputado Andre Zacharow interpôs recurso parlamentar contra o projeto, que aguarda apreciação na Câmara. Caso seja rejeitado o recurso e aprovado o PL na Câmara, este ainda seguirá para o Senado Federal.
Com base no Artigo 5º da Constituição Federal, o advogado Rui Meier, do escritório Tostes e Associados Advogados, no Rio de Janeiro, afirma que o projeto impedirá acesso de grande número de empresas ao grau recursal, o que vem a ser inconstitucional. “A maior parte dos recursos que chegam ao TST é de empresas de grande porte e, destes, muitos têm intuito protelatório. O projeto em questão tem o claro intuito de reduzir as vantagens do recurso interposto com fins protelatórios. O projeto tem um efeito colateral indesejável, dado que os valores para depósitos recursais nele previstos são muito altos. Esse efeito é o de praticamente impedir que o pequeno e médio empregadores recorram”, afirma.
Ele acredita que todas as medidas que visam a dar celeridade à Justiça do Trabalho por meio de imposição de ônus financeiro para as partes devem ser examinadas com o cuidado que a matéria requer: “Caso todos os prazos fossem cumpridos à risca, inclusive os aplicáveis aos magistrados, os processos dificilmente durariam mais que seis a oito meses. Para dar maior celeridade, deve-se rever antes de tudo a estrutura do judiciário”.
Para ele, a dificuldade em se saber se a proposta será ou não aprovada está na prioridade dada a projetos de lei sobre a legislação trabalhista, além de outros voltados para temas ainda mais polêmicos, a serem votados neste ano. “A lentidão da Justiça do Trabalho e, em especial, no processo de execução, levou à elaboração de diversos projetos de lei com o intuito de dar maior celeridade e eficácia ao processo”, afirma. Segundo Meier, esses projetos fazem parte do Pacto do Estado em favor de um judiciário mais rápido, que nada mais é do que a Reforma Trabalhista.
A advogada Eliane Ribeiro Gago, do escritório paulista Duarte Garcia Caselli Guimarães e Terra Advogados, concorda com o advogado no que tange à inconstitucionalidade da proposta do projeto de lei. “Esse projeto protege o reclamante em detrimento da empresa, visto que ela poderá pode perder o direito de defesa previsto na Constituição Federal”, diz.
Ela explica que as dificuldades impostas a uma empresa serão muito maiores, caso o projeto seja aprovado. “Já é difícil para uma empresa ter que lidar com vários processos trabalhistas. Imagina ainda ter que lidar com a tal mudança”, conclui.
De acordo com o presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet de São Paulo (Assespro-SP), Roberto Carlos Mayer, o setor de tecnologia da informação (TI), intensivo em mão-de-obra, tem na folha de pagamento seu maior custo, afetando diretamente a competitividade das empresas, principalmente em comparação com outros países.
Para ele, a mudança pode elevar brutalmente o valor do depósito recursal, além de indexar seu valor ao salário mínimo, que recebe correção anual superior à inflação. “Considerando o valor de 60 salários mínimos, na maioria das vezes, o valor da ação será menor, o que deve pesar contra a decisão das empresas de entrar com recursos. O grande problema é que a chamada “indústria” de processos trabalhistas poderá passar a reivindicar valores muito maiores, sabendo que as empresas não vão querer arcar com o depósito recursal”, afirma.