Dornelles quer melhorar sistema de defesa comercial do país

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O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) criticou nesta terça-feira (27) a atuação do sistema de defesa comercial do Brasil – formado por dois colegiados – contra a inundação de produtos altamente subsidiados e com preços abaixo dos praticados no mercado de origem. Ele disse que, apesar de o sistema estar razoavelmente organizado na estrutura do Ministério do Desenvolvimento, ainda sofre a influência de integrantes de outros ministérios.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) criticou nesta terça-feira (27) a atuação do sistema de defesa comercial do Brasil – formado por dois colegiados – contra a inundação de produtos altamente subsidiados e com preços abaixo dos praticados no mercado de origem. Ele disse que, apesar de o sistema estar razoavelmente organizado na estrutura do Ministério do Desenvolvimento, ainda sofre a influência de integrantes de outros ministérios.


Dornelles explicou que esses integrantes examinam as pendências comerciais olhando mais para as políticas dos respectivos ministérios e menos para os princípios que regem o comércio internacional. Para o senador, o crescimento do comércio internacional e o acirramento das práticas desleais de comércio, que ameaçam os produtores brasileiros, requerem um sistema de defesa comercial que atue com maior agilidade.


– Um órgão semelhante à Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos ou, pelo menos, ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, integrado por especialistas em legislação comercial e com mandato fixo, deve ser urgentemente constituído, substituindo os dois colegiados compostos por representantes de diversos ministérios, que julgam as pendências comerciais menos com base na legislação do comércio internacional e mais com base na política dos ministérios que representam, causando, com freqüência, enormes perdas ao setor privado do país – assinalou.


Dornelles também defendeu a adoção de procedimentos semelhantes aos existentes nos países de maior desenvolvimento, para a imposição de direitos compensatórios ou medidas antidumping provisórias, a fim de permitir que empresa brasileira atingida pelas práticas desleais de comércio possa resistir ao tempo de duração do processo de investigação.


Agência Senado, 27 de fevereiro de 2007.

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