“Emenda 3” do projeto que cria a Super-Receita é vetada

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O presidente da República vetou a chamada “emenda 3” do projeto de lei que cria a Super-Receita, sancionado nesta sexta-feira (16). Essa emenda limitava a atuação da fiscalização sobre empresas que contratam profissionais sob a forma de pessoa jurídica. O veto foi anunciado no final da tarde pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Múcio Monteiro (PTB-PE), e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, após reunião com lideranças do Congresso Nacional.

O presidente da República vetou a chamada “emenda 3” do projeto de lei que cria a Super-Receita, sancionado nesta sexta-feira (16). Essa emenda limitava a atuação da fiscalização sobre empresas que contratam profissionais sob a forma de pessoa jurídica. O veto foi anunciado no final da tarde pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Múcio Monteiro (PTB-PE), e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, após reunião com lideranças do Congresso Nacional. Eles também anunciaram que será apresentada na próxima semana um projeto de lei, em regime de urgência, para tratar dessa mesma questão.


Também participaram da reunião o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e a líder do governo no Congresso, senadora Roseana Sarney (PMDB-MA).


A emenda é polêmica, pois, de um lado, há integrantes do governo federal segundo os quais muitas empresas contratam profissionais sob a forma de empresas prestadoras de serviço – ou seja, pessoas jurídicas compostas de uma só pessoa – para pagar menos tributos. Por outro lado, parlamentares da oposição argumentam, como é o caso de Francisco Dornelles (PP-RJ), que o veto provocaria “maior incerteza” entre os profissionais autônomos do país. Os líderes do PSDB e do PFL no Senado, respectivamente Arthur Virgílio (AM) e José Agripino (RN), frisaram durante a semana que seus partidos pretendem obstruir as votações no Plenário da Casa caso o veto fosse confirmado.


José Múcio declarou, nesta sexta-feira, que a emenda “feria os princípios constitucionais” e, por isso, foi vetada. Já Guido Mantega disse que a principal causa do veto seria a interferência desse dispositivo na fiscalização – segundo ele, a emenda impediria essa atividade. O ministro também afirmou que o texto não é claro e poderia provocar controvérsias jurídicas.


– Dessa forma, a emenda não ajudaria a definir melhor o quadro da pessoa jurídica com ação personalíssima – argumentou Mantega.


Ainda de acordo com o ministro, o projeto de lei a ser apresentado na próxima semana regulamenta o artigo 116 do Código Tributário, de forma que, ao contrário do que ocorre atualmente, a fiscalização da Super-Receita não poderá fazer uma autuação antes que a empresa apresente sua defesa. A “emenda 3” previa que a autuação, entre outros procedimentos, somente poderia ocorrer após decisão judicial nesse sentido.


Guido Mantega ressaltou ainda que não se pode admitir a “precarização do trabalho”. Ele também disse que a legislação atual não está adaptada a essa “nova relação de trabalho”, e que é preciso elaborar novas leis para assegurar direitos e impedir abusos.


Tanto José Múcio quanto Guido Mantega declararam que a decisão de apresentar um projeto de lei – em vez de uma medida provisória, como havia sido cogitado antes -permite que o assunto seja debatido no Congresso Nacional.


– Estamos enviando uma sugestão, que poderá inclusive ser modificada pelos parlamentares – afirmou o ministro da Fazenda.


Entenda a emenda número 3


Uma fórmula encontrada por empresas para remunerar profissionais prestadores de serviços é contratá-los por meio de uma pessoa jurídica. Por essa modalidade, o empregado paga menos Imposto de Renda (IR) e a empresa se livra de encargos sobre folha de pagamento (Previdência, FGTS etc.). Porém, o empregado perde direito a férias remuneradas, 13º e FGTS.


Apesar de ser legal, para a Receita trata-se de uma operação de elisão fiscal, que deve ser combatida pelo governo.


Uma pessoa jurídica que declara pela modalidade do lucro presumido paga uma alíquota de 15% de IR, menor ainda se for classificada no Simples. Para pessoas físicas, a alíquota vai até 27,5% e para as demais empresas é de 47%.


No entendimento do governo, a operação enfraquece as relações trabalhistas, além de poder encobrir irregularidades, como “laranjas” de outras empresas e até mesmo trabalho escravo.


Por outro lado, entidades de profissionais liberais e as empresas que os contratam entendem que não há mal em buscar um modo de pagar menos impostos, por se tratar de uma situação acordada pelas duas partes.


A Emenda 3 facilita que prestadores de serviços sejam contratados por empresas como pessoas jurídicas, já que retira dos auditores fiscais o poder de desconsiderar contratos entre pessoas jurídicas quando ficar estabelecida uma relação de trabalho.


Pela emenda, o fiscal só poderá oferecer denúncia à Justiça do Trabalho. Na prática, a espera por decisão judicial pode levar à decadência da possibilidade de cobrança de dívidas tributárias.


Agência Senado, 19 de março de 2007.

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