Nem todos os projetos aprovados pelo Senado passam pelo Plenário. As comissões permanentes têm a prerrogativa de aprovar matérias em caráter terminativo. Isso quer dizer que cada projeto apreciado e votado em decisão terminativa em comissão é considerado aprovado pela Casa como um todo, a menos que haja recurso para que a matéria vá a Plenário.
Os projetos aprovados terminativamente seguem, portanto, diretamente para a Câmara dos Deputados, vão à sanção presidencial, são promulgados ou arquivados.
Nem todos os projetos aprovados pelo Senado passam pelo Plenário. As comissões permanentes têm a prerrogativa de aprovar matérias em caráter terminativo. Isso quer dizer que cada projeto apreciado e votado em decisão terminativa em comissão é considerado aprovado pela Casa como um todo, a menos que haja recurso para que a matéria vá a Plenário.
Os projetos aprovados terminativamente seguem, portanto, diretamente para a Câmara dos Deputados, vão à sanção presidencial, são promulgados ou arquivados. Só em 2006 houve cerca de 500 aprovações em caráter terminativo no Senado, a maioria referentes a concessões de telecomunicações.
O recurso para que projetos submetidos a decisão terminativa passem por deliberação do Plenário deve ser feito por pelo menos nove senadores no prazo de cinco dias úteis após a leitura pela Mesa do parecer aprovado. O recurso é dirigido ao presidente do Senado.
A ampliação da aplicação de decisões terminativas decorreu de acordo entre líderes partidários firmado no início de março de 2005. Em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros, os líderes concordaram em permitir nas comissões a votação terminativa de projetos mesmo com a pauta de votações do Plenário trancada por medidas provisórias (MPs).
Com isso, as deliberações do Senado têm sido menos prejudicadas quando o acúmulo de MPs paralisa as votações por diversas sessões deliberativas seguidas. Até março de 2005, quando as deliberações do Senado estavam impedidas por MPs com prazo de votação vencido, as comissões não podiam tomar decisões terminativas.
O próprio conceito de comissão parlamentar parte da necessidade da divisão dos trabalhos, com o objetivo de descongestionar o Congresso Nacional, acelerando o processo legislativo e aprofundando o estudo técnico das matérias. Além de projetos de lei de autoria de senadores e senadoras, as comissões podem também apreciar em caráter terminativo mensagens relativas a outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora ou de imagens e sons e projetos de resolução que tratem da suspensão de execução de leis declaradas inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do Senado também pode, consultados os líderes partidários, conferir às comissões competência para apreciar terminativamente tratados ou acordo internacionais; autorização para exploração e aproveitamento de recursos hídricos e para pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas; alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares e projetos de lei de iniciativa de deputado federal que tiverem sido aprovados, em decisão terminativa, por comissão daquela Casa.
Não podem ser apreciados terminativamente por comissões do Senado as propostas de emenda à Constituição (PECs); os projetos de resolução que alterem o Regimento Interno do Senado e outros especificados pela Constituição (artigos 52 e 155).
Projetos aprovados terminativamente
No final de dezembro de 2006, a Comissão de Serviços de Infra-estrutura (CI) aprovou em decisão terminativa a chamada Lei do Gás (PLS 226/05). O substitutivo aprovado estabelece um marco regulatório para o mercado de gás natural no Brasil, a exemplo do que já existe nos setores de energia elétrica, água e petróleo. Nas próximas semanas, a Mesa será comunicada da aprovação terminativa, quando terá início o prazo de cinco dias úteis para a interposição de recurso. Se nenhum for apresentado, a matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
Na mesma situação estão os projetos de lei do Senado 415/05, 403/03 e 173/01, entre outros. O primeiro estabelece normas gerais para a simplificação do procedimento de registro de empresários e pessoas jurídicas. O segundo prevê punições a quem praticar furtos de freqüências de telefone celular (clonagem) e de sinais de televisão por assinatura, com o objetivo de obter lucro. Já o PLS 173/01 dá maior proteção às vítimas e testemunhas de crimes como assassinato e roubo, que poderão optar por não depor na presença do acusado ou prestar depoimento com capuz ou usando microfone com modificador de voz.
Projetos aprovados terminativamente por comissões do Senado continuam tramitando na Câmara dos Deputados. O chamado Estatuto da Igualdade Racial (PLS 213/03) foi remetido à Câmara no final de novembro de 2005, depois de ter sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O estatuto contém mecanismos para a promoção da igualdade racial, inclusive nos meios de comunicação. O PLS 63/06 inclui a ética e a cidadania no currículo da educação básica. Ainda em tramitação, ele foi aprovado na Comissão de Educação (CE) em agosto de 2006 e enviado à Câmara no mesmo mês.
Também ainda estão tramitando na Câmara o projeto que concede adicional de periculosidade aos carteiros (PLS 82/03); o que aprova a regulamentação das atividades dos grupos circenses brasileiros (397/03) e o projeto que prorroga até 2016 os incentivos previstos na chamada Lei do Audiovisual. Todos foram aprovados em decisão terminativa por comissões do Senado e remetidos à Câmara.
Agência Senado, 25 de janeiro de 2007.