Fisco ajusta preço de transferência

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O governo federal autorizou um ajuste de 29% para ser utilizado no cálculo do preço de transferência pelas empresas brasileiras que exportaram para suas coligadas no exterior durante o ano de 2006.

O governo federal autorizou um ajuste de 29% para ser utilizado no cálculo do preço de transferência pelas empresas brasileiras que exportaram para suas coligadas no exterior durante o ano de 2006. A regulamentação foi feita por meio de uma portaria publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União e permitirá que as empresas reduzam ou até mesmo nem precisem pagar o imposto de renda que seria devido a título de preço de transferência. 


No ano anterior, o governo já havia autorizado que as empresas elevassem em 35% o valor de suas receitas em real para, então, fazerem o cálculo do imposto de renda devido. De acordo com o advogado Luiz Rogério Farinelli, do escritório Machado Associados, a maior parte das empresas conseguiu – com o ajuste de 35% para o ano-calendário de 2005 – evitar o pagamento de imposto de renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso aconteceu porque o método usado para o cálculo do preço transferência é comparativo com a receita auferida pelas empresas em outros anos. A variação cambial ano a ano acaba causando distorções e por isso o governo agora resolveu adotar os fatores de cálculo. 


Esse imposto de renda pago a título de preço de transferência é utilizado para evitar que as empresas multinacionais transfiram parte dos seus resultados tributáveis no país para o exterior por meio da manipulação de preços de importação e de exportação ou de taxas de juros. Basicamente, uma empresa paga mais tributos quanto menor for o seu lucro ou receita quando comparados, por exemplo, ao preço praticado em outras exportações. Ou até mesmo a uma média de receita em reais e preço praticado no mercado interno. As regras foram criadas para evitar que, ao exportar para uma coligada, a empresa simule um lucro menor e, desta forma, pague menos imposto. 


De acordo com o tributarista Rafael Malheiro, do escritório Souza Cescon, a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta esse novo ajuste, de 29%, prevê, da mesma forma que no ano anterior, também a utilização do fator de ajuste nas salvaguardas. Isso acontece no caso das empresas que fazem o ajuste de preço de transferência com base em uma lucratividade de 5%, registrada nos últimos três anos. Além disso, Rafael Malheiro afirma que essa política adotada pelo Ministério da Fazenda condiz com o estímulo e a completa desoneração das exportações que vem acontecendo nos últimos anos. 


A forte desvalorização do dólar frente ao real dos últimos anos causou um efeito perverso nesses cálculos e, de acordo com um estudo da Deloitte, seria necessária uma valorização de 65% da moeda brasileira para compensar a perda de receita desde 2003. O estudo mostra que de janeiro de 2003 até outubro deste ano a desvalorização do dólar foi de 39,38%. O consultor tributário da Deloitte, Carlos Ayub, diz que o fator de 1,29 usado agora pelo governo vai impactar de forma diferente em cada empresa. Ele explica que isso acontece porque em contratos de exportação é comum que as empresas fechem o preço em dólares em um ano e só tenham a receita em outro. “Mas é bom lembrar que esse fator de 29% não é um benefício, é um ajustem em função do efeito da distorção cambial”, diz Ayub. 


A Portaria nº 425 do Ministério da Fazenda estabelece que o fator de 1,29 poderá ser multiplicado para ajustar, por todas as receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de comparação com as vendas do mesmo bem no mercado interno e também no preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para pessoas vinculadas, para efeito de comparação com o preço parâmetro calculado pelo método Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP). 


A previsão legal para que Fazenda e a Receita Federal pudessem alterar os cálculos está na Lei nº 11.196, oriunda da MP do Bem, ainda do ano de 2005. 


 

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