Valor Econômico
Editoria: Brasil Página: A-6
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou ontem que a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2008, que será enviada ao Congresso até 15 de abril, vai fixar uma meta de 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) para o superávit primário do setor público consolidado – cerca de R$ 105 bilhões. Dessa meta ainda poderá ser descontado 0,45 ponto percentual do PIB referente aos Projetos Piloto de Investimentos (PPI). “Ainda precisamos fechar alguns detalhes com o ministro do Planejamento.
Valor Econômico
Editoria: Brasil Página: A-6
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou ontem que a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2008, que será enviada ao Congresso até 15 de abril, vai fixar uma meta de 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) para o superávit primário do setor público consolidado – cerca de R$ 105 bilhões. Dessa meta ainda poderá ser descontado 0,45 ponto percentual do PIB referente aos Projetos Piloto de Investimentos (PPI). “Ainda precisamos fechar alguns detalhes com o ministro do Planejamento. No fundo, é manter as coisas como estão”, disse o ministro.
Para 2007, o governo já tinha anunciado que a meta de superávit primário será nominal, de R$ 95,89 bilhões. Isso equivale a 3,83% do PIB. Assim, o governo abandonou o compromisso de realizar um esforço fiscal correspondente a 4,25% do PIB, que vigorou desde o primeiro ano do primeiro mandato do presidente Lula como política de redução da relação dívida/PIB, tida como principal indicador de solvência do setor público.
Os gastos previstos no PPI, em 2007, com a revisão do PIB pelo IBGE, também foram mantidos no valor nominal de aproximadamente R$ 11,3 bilhões, e não 0,5% do PIB como tinha sido anteriormente previsto.
Mantega acredita que desistir da meta de 4,25% do PIB e manter o compromisso nominal do superávit primário foi uma decisão que não comprometerá o desempenho das contas públicas brasileiras. Ele destacou que a revisão das contas nacionais, feita pelo IBGE, mostrou um quadro mais favorável da dívida líquida do setor público e do déficit nominal.