ICMS nacional e caixa único na reforma

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Jornal do Commercio

Editoria: Economia  Página: A-2


O projeto de reforma tributária da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados prevê a unificação do ICMS, com cobrança no Estado de destino e até seis alíquotas, e a criação de um caixa único para parte dos impostos federais, estaduais e municipais.



Jornal do Commercio

Editoria: Economia  Página: A-2


O projeto de reforma tributária da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados prevê a unificação do ICMS, com cobrança no Estado de destino e até seis alíquotas, e a criação de um caixa único para parte dos impostos federais, estaduais e municipais. Assinada pelo presidente da comissão, Virgílio Guimarães (PT-MG), e mais nove deputados, a proposta cria o Sistema Integrado de Liquidação Tributária (SILT), para arrecadar e distribuir o novo ICMS, o ISS (municipal), o IPI e um novo imposto federal, que unificará PIS-Pasep e Cofins. “O novo imposto federal não será compartilhado e servirá como uma espécie de colchão para liquidar créditos tributários em favor do contribuinte, por meio de uma guia única de arrecadação”, disse Virgílio Guimarães à Agência Reuters.


O SILT é a principal inovação do projeto, que foi registrado ontem na Secretaria-Geral da Câmara como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2007. A unificação do ICMS e o caixa único funcionariam como uma espécie de IVA (Imposto de Valor Agregado), mesmo sem levar esse nome, segundo o presidente da CFT.


“Com o SILT, o contribuinte que tiver, por exemplo, um crédito de ICMS de exportação com o Estado do Pará poderá utilizá-lo para pagar o ISS na prefeitura de São Paulo ou o IPI ao governo federal”, disse Guimarães.


O novo imposto federal funcionaria como um fundo para cobrir essas diferenças, mas o governo da União ficaria livre das vinculações que hoje recaem sobre a Cofins. A União cobraria dos Estados as perdas que tiver no sistema unificado.


“O governo federal tem instrumentos muito fortes para se ressarcir, os repasses da Lei Kandir (que compensa perdas com ICMS na exportação), por exemplo”, afirmou Virgílio Guimarães. A PEC 31 oferece ao governo federal a transformação da CPMF em imposto permanente de caráter fiscalizador a Contribuição para Fiscalização da Movimentação Financeira (CFMF).


A receita da futura CFMF seria destinada exclusivamente à Previdência, sem compartilhamento com Estados e Municípios, como ocorre hoje. A PEC prorroga por 15 anos o mecanismo da DRU, que livra a União de vinculações orçamentárias com saúde e educação. A CPMF também será estendida, se não for aprovada a sua transformação na CFMF permanente.


Guerra Fiscal


A PEC dos deputados prevê alíquota mínima de 7 porcento e máxima de 25 por cento para o novo ICMS, com regras estabelecidas num Conselho Tributário Nacional, indicado pelo Senado, Câmara e Tribunal de Contas da União.


Incentivos criados pelos Estados, na chamada guerra fiscal, seriam extintos num prazo de 11 anos para indústria e agropecuária. A sobrevida cai para sete anos em esportes, cultura e projetos sociais, e para três anos nos demais casos.


A transição para as novas alíquotas seria feita num período de sete anos, com redução progressiva e compensação aos Estados por eventuais perdas de arrecadação. Ao fim do processo, o Estado de origem do produto ficaria com uma parcela de no máximo 4 pontos percentuais da alíquota cobrada no destino, mas Virgílio Guimarães calcula que o “ponto de equilíbrio” seriam 2 por cento para a origem.


Nenhum imposto cobrado pelo sistema de caixa único (SILT) poderá ser incorporado na base de cálculo de outro, acabando com a chamada cumulatividade de cobrança na cadeia produtiva.


As seis alíquotas nacionais para o novo ICMS serão fixadas pelo Senado. A parcela devida ao Estado de origem, pelo Confaz, que reúne os secretários de Fazenda dos Estados. Se não houver acordo no Confaz, a parcela será de 4 por cento. Os Estados poderão aumentar a alíquota em até cinco pontos percentuais para combustíveis e até três outros tipos de bens, mercadorias e serviços. Só poderão reduzir alíquotas, em até 8 pontos percentuais, para óleo diesel e derivados.


A cobrança do ICMS no Estado de origem pode ser autorizada por lei complementar. Estados que não cumprirem as regras ou retiverem arrecadação de outro Estado serão punidos pelo Senado.


Estados poderão cobrar ICMS maior em alguns casos para a circulação de bens e mercadorias em seu próprio território. A PEC prevê aumento de 22,5 para 23,5 por cento na parcela dos municípios no Imposto de Renda e no IPI, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já orientou a base do governo a aprovar esse tema rapidamente, fora da reforma tributária.


Lula explicita insatisfação da Fazenda


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse ontem que a proposta de reforma tributária que está no Congresso “não é mais a que nos interessa”. Com isso, tornou explícita uma insatisfação que está há tempos na área técnica do governo. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, defende um projeto “mais sofisticado” do que o que está em análise.


O Congresso analisa, basicamente, a unificação da legislação do principal tributo estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Hoje, o tributo é regido por 27 legislações diferentes, uma para cada Estado.


A reforma dos sonhos da área econômica, porém, vai bem além disso. Passa pela criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que seria a fusão de diversos tributos federais e estaduais.


No passado, essa simplificação foi proposta, mas esbarrou, entre outros fatores, na resistência dos governadores em abrir mão do controle sobre a principal fonte de arrecadação. Agora, avalia o governo federal, as desconfianças dos governos dos Estados podem ser vencidas, com a adoção do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais. Esse sistema dividiria, automaticamente, entre administração federal e governos estaduais a receita sobre cada venda feita no comércio.


 

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