Os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que tiverem imposto a pagar neste ano, relativo ao ano-base 2006, poderão parcelar o débito com o Fisco em até oito vezes e permitir que as parcelas tenham desconto automático na sua conta corrente. Essas são algumas das inovações que constarão da Declaração do IRPF 2007, cujo período de entrega será de 1º de março a 30 de abril.
Os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que tiverem imposto a pagar neste ano, relativo ao ano-base 2006, poderão parcelar o débito com o Fisco em até oito vezes e permitir que as parcelas tenham desconto automático na sua conta corrente. Essas são algumas das inovações que constarão da Declaração do IRPF 2007, cujo período de entrega será de 1º de março a 30 de abril.
Mesmo com a tabela tendo sido reajustada em 8% no ano passado – o que isentou muita gente de apresentar o documento -, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, acredita que 23,5 milhões de pessoas farão a declaração neste ano. Em 2006, foram entregues 22 milhões de declarações. Segundo o técnico, o crescimento previsto para 2007 é conseqüência da expansão do emprego e da renda dos trabalhadores.
Até o ano passado, quem ficava com saldo a pagar poderia parcelar a dívida em no máximo seis vezes e executar o pagamento somente por meio de boleto bancário – o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Crrreção. O valor das parcelas será, como sempre, corrigido pela taxa Selic. “O cálculo da taxa de juros sobre as parcelas estava causando problemas, pois muitos contribuintes faziam a conta errada e acabavam por ficar com dívida junto ao Fisco”, disse Adir. Este problema, segundo afirmou, agora será minimizado. “Com o débito automático, a Receita se encarrega do cálculo da correção das parcelas do imposto devido e faz o desconto na conta”, explicou Adir.
O débito em conta só ocorrerá a partir da segunda parcela. A primeira terá que ser paga por meio do Darf. O valor mínimo da quota é de R$ 50, ou seja, se o imposto devido for R$ 200, o pagamento será limitado a quatro parcelas. O contribuinte que não deixar saldo suficiente na conta no dia do débito da quota será excluído do sistema e terá de fazer uso do Darf para manter sua situação regular.
Estão obrigados a fazer a declaração anual todos os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32 no ano passado. Antes, o limite de isenção era de R$ 13.968,00. Também devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; que obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 74.961,60; que tiveram patrimônio superior a R$ 80 mil; que realizaram operações em bolsas de valores (“e assemelhadas”); que passaram a residir no Brasil; que tiveram participação superior a R$ 1 mil em quadro societário de empresas ou venderam em 2006 bens ou direitos com apuração de ganho de capital sujeito a incidência do IR.
As declarações poderão ser entregues por meio da internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet; por disquete entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), no caso de declaração simplificada online; ou em formulário de papel nas agências dos Correios. No exterior, a declaração só poderá ser feita pela internet, e não será mais aceita entrega por meio de formulários nos postos do Itamaraty.
Pela primeira vez os contribuintes poderão deduzir do IRPF despesas com pagamento de Previdência para empregado doméstico. Segundo Joaquim Adir, o limite para dedução será de R$ 522, mais R$ 12 para quem pagou férias até abril de 2006 ou R$ 14 para quem pagou férias após aquele mês. O contribuinte deverá informar nome, inscrição do empregado e valor pago ao INSS. doações para campanhas. Outra novidade da declaração do IRPF 2007 será a ficha exclusiva para informações de doações para campanhas eleitorais. “Todas as doações feitas deverão ser informadas, de qualquer valor”, afirmou Adir. Segundo o técnico, com a nova ficha, a Receita vai ter melhores condições de informar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as doações. A nova ficha é fruto de acordo assinado entre o TSE e a Receita em janeiro de 2006, na esteira da crise política do mensalão.
Adir disse que os dados poderão ser, a qualquer momento, utilizados pela Receita e pelo TSE. “A idéia é ter a informação e usá-la quando a Receita ou o TSE julgarem necessário”, afirmou.
A Receita também exigirá este ano informações mais detalhadas sobre valores recebidos como lucros e dividendos. Dados como tipo de beneficiário (titular ou dependente), CNPJ e nome da fonte pagadora deverão constar da declaração.
As declarações do IRPF 2007 (ano-base 2006) podem ser feitas nos modelos completo ou simplificado. Neste último, o desconto-padrão continua em 20% dos rendimentos tributáveis, mas limitado ao valor de R$ 11.167,20 (no ano passado, era R$ 10.340,00). No modelo completo, além da despesa com INSS de empregado doméstico, os contribuintes poderão deduzir até R$ 1.516,32 por dependente (será obrigatório informar o CPF dos maiores de 21 anos), até R$ 2.373,84 em gastos com instrução por pessoa, e até 12% dos rendimentos tributáveis em contribuições previdenciárias (oficial ou privada). As despesas médicas não têm limite de dedução.
Malha fina: consulta sai até sexta
A Receita Federal deve liberar, até a próxima sexta-feira, a consulta ao segundo lote de malha fina do Imposto de Renda de 2006 (ano-base 2005), não ainda há informação sobre o número de contribuintes incluídos na relação.
Segundo o supervisor do IR, Joaquim Adir, o pagamento desse lote sairá no dia 15 deste mês, sem atrasos, como ocorreu no mês passado. Os lotes regulares de malha fina devem sair até maio. A partir de junho, a receita começa pagar as restituições de 2007.
O segundo lote da malha fina virá corrigido em 11,13%, referentes à taxa básica de juros (Selic) acumulada de maio de 2006 a janeiro de 2007, mais 1% do mês de fevereiro.
Em janeiro, a Receita depositou no dia 19 de janeiro a restituição da malha fina de 2006 de cerca de 112 mil contribuintes incluídos no primeiro lote. A consulta chegou a ser liberada no dia 8 de janeiro, mas dias depois a Receita informou que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) havia cometido um erro de processamento de dados e que o contribuintes deveria fazer uma nova consulta.
Devido à correção do erro, o número de contribuintes incluídos no lote, que estava previsto para ser de 116 mil, caiu para 112 mil. Os 4 mil excluídos deverão agora aguardar os próximos meses.
Quem não informou a conta em que a restituição deve ser creditada deve ir a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir a transferência do dinheiro para uma conta corrente em seu nome. A transferência também pode ser solicitada por telefone, no 4004-0001 (nas capitais) ou no 0800-7290001 (nas demais cidades). Em 2006 foram retidas em malha fina 746.035 declarações, contra 900 mil em 2005.
As contribuições podem ficar retidas por um período máximo de cinco anos. Para apressar a liberação da restituição, o contribuinte pode corrigir eventuais erros de informação por meio do envio de uma declaração retificadora pela internet.
Principais novidades na declaração do IR de 2007
PARCELAMENTO
Pagamento do imposto devido em oito cotas (de abril a novembro). Até 2006 era permitido pagar em seis cotas
DÉBITO AUTOMÁTICO
Criação da opção de débito automático, em conta corrente, das cotas do imposto a pagar para declarações entregues no prazo 4O contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente
DEPENDENTES
Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que já tinham 21 anos em 31 de dezembro de 2006
PREVIDÊNCIA
Dedução da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico, obedecendo os limites: R$ 522,00 + R$ 12,00 ou R$ 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias 4O contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago em 2006
ELEIÇÃO
Deverão ser informados o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação a campanhas eleitorais
LUCROS E DIVIDENDOS
Deverão ser informados valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora
PRAZO DE ENTREGA
De 1º de março a 30 de abril de 2007
ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2006…
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32 4Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000 4obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60
Teve patrimônio superior a R$ 80.000 4Realizou operações em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas
Passou à condição de residente no Brasil 4participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado
Realizou alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais
COMO ENTREGAR
Internet
Com os programas IRPF 2007 e Receitanet (até as 20h do dia 30 de abril). O programa estará disponível somente no dia 1º de março Disquete 4Nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (horário de expediente bancário) On-line
Declaração simplificada, no site www.receita.fazenda.gov.br (até as 20h do dia 30 de abril). Só pode ser usada por quem teve uma fonte de renda e patrimônio de até R$ 20.000 Formulário
Nas agências dos correios (R$ 3,40) No exterior 4Pela internet e pelo sistema on-line
MODELOS PARA DECLARAR
Declaração completa 4O contribuinte pode abater todas as despesas permitidas pela legislação, desde que tenha como comprová-las Declaração simplificada 4É a declaração em que o contribuinte pode abater 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20, sem necessidade de comprovação. Esse desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa
DEDUÇÕES PERMITIDAS
Dependentes: R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente
Contribuição à previdência oficial ou à previdência privada e Fapi, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis
Contribuição à previdência oficial do empregado doméstico, limitada a R$ 522 + R$ 12 ou R$ 14, dependendo do mês de pagamento das férias
Despesas com educação: o limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84, por dependente ou o próprio contribuinte
Despesas médicas: sem limite
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
41% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20% do imposto devido 4Se não houver imposto devido, a multa será de R$ 165,74
TABELA PARA CALCULAR O IMPOSTO
Base de cálculo anual (R$) Alíquotas (%) Parcela a deduzir (R$) Até 14.992,32 – – De 14.992,33 a 29.958,88 15 2.248,87 Acima de 29.958,88 27,5 5.993,73 Fonte: Receita Federal