Entidades ligadas ao meio jurídico e à Receita Federal se reuniram, ontem, na Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio), para discutir a relevância da Emenda 3 ao projeto de lei que cria a Super-Receita. As opiniões divergiram entre os que acreditam que a emenda pode ser prejudicial ao trabalhador e os que não vêem risco na aprovação do projeto.
Entidades ligadas ao meio jurídico e à Receita Federal se reuniram, ontem, na Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio), para discutir a relevância da Emenda 3 ao projeto de lei que cria a Super-Receita. As opiniões divergiram entre os que acreditam que a emenda pode ser prejudicial ao trabalhador e os que não vêem risco na aprovação do projeto. A emenda diz respeito à prestação de serviços por pessoas jurídicas e às atribuições de auditores fiscais em casos de irregularidades nos procedimentos.
A modificação foi proposta pelo Senado e deve ser aprovada ou rejeitada até o dia 16 pelo presidente Lula. Se aprovada, os fiscais da Receita Federal e da Previdência não poderão mais interpretar a existência de vínculo empregatício entre duas pessoas jurídicas sem parecer prévio do Poder Judiciário. Na abertura do evento, o presidente da Fecomércio, Orlando Diniz, destacou a importância da discussão, que pode afetar profundamente os setores produtivos do Estado do Rio.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, a proposta da emenda não atende a determinações previstas na Constituição e em relatórios propostos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Caixeta considera a emenda inconstitucional.
A opinião foi reiterada pelo Ministério Público do Trabalho. Integrante da Coordenação Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, Rodrigo Carelli acredita que a emenda vai contribuir para a precarização do trabalho e o aumento das irregularidades. “Em 2006, a própria OIT recomendou que se ultrapassasse as barreiras de contratos civis de pessoas jurídicas para verificar se havia qualquer irregularidade nos processos. E a emenda derruba essa autonomia dos auditores fiscais”, defendeu.
Unafisco. O vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco), Roberto Piscitelli, também se manifestou contrário à aprovação da emenda 3. Piscitelli acredita que a emenda transfere para o Poder Judiciário as funções de competência do Poder Executivo. “A emenda remete ao Judiciário as decisões relativas à prestação de serviços sem a atividade fiscalizadora dos auditores do Trabalho, que é fundamental nesse processo”, explicou.
Em sentido contrário, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel defendeu a aprovação da emenda pelo presidente Lula. Segundo ele, não há qualquer motivo contrário à aprovação do projeto. Maciel argumentou, também, que a contratação de pessoa jurídica por outra empresa é permitida por lei e que, portanto, não há irregularidades no processo.
“A emenda não define que auditores poderão ou não fiscalizar. Vedar a prestação de serviços por pessoa jurídica é desleal, já que ela está prevista por lei. Além disso, a emenda não impede nenhum fiscal de autuar irregularidades”.
O advogado tributarista Ives Gandra reiterou a posição de Everardo Maciel. Gandra defendeu que a emenda não fere a Constituição, e que apenas reafirma o que a legislação já prevê. “A empresa tem o direito de contratar serviços de pessoas jurídicas. E este direito é constitucional”, finalizou.